A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um habeas corpus proposto pela defesa do prefeito de Feliz Natal, José Antônio Dubiella (MDB), o Toni Dubiella, que tenta anular provas contra ele, em um inquérito derivado da Operação Desbaste, deflagrada em setembro de 2023 pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). De acordo com o gestor municipal, o material foi apreendido de forma irregular, tendo em vista que estariam em uma residência que não era alvo de mandados de busca e apreensão, durante uma operação policial.
As investigações revelaram que Toni Dubiella, juntamente com o prefeito Altamir Kurten (PSDB), do município de Cláudia, era responsável por cooptar fazendeiros das regiões para integrar um esquema de fraude de licenciamentos ambientais e sistemas de controle ambiental (CC-Sema, Sisflora e Simlam). A força-tarefa ambiental do Gaeco deflagrou a operação para desarticular um esquema de corrupção na Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT), que teria desviado R$ 67 milhões.
No recurso, o prefeito afirmou que está sofrendo um grave constrangimento ilegal, tendo em vista que é alvo de uma investigação há quatro anos, mas que somente em 2023, quando já estava no cargo, foi deferida a medida cautelar, sem qualquer incidência de fato novo ou contemporâneo que justificasse a sua aplicação. Ele também destacou que um dos mandados de busca e apreensão da Operação Desbaste, foi cumprido na residência de sua namorada à época, a qual sequer constava do rol de investigados, e localizada em endereço distinto do constante do ato.
Por conta disso, ele pedia a anulação de todas as provas apreendidas na ocasião, além do trancamento do inquérito policial, com o consequente desentranhamento do material recolhido. Em fevereiro, o ministro Og Fernandes, também do STJ, negou a solicitação, destacando o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), de que o mandado foi cumprido em um imóvel do prefeito.
Em sua decisão, a ministra Daniela Teixeira apontou que a decisão não merece reparo, pois devidamente fundamentada, não se constatando, de plano, qualquer constrangimento ilegal. Ela também refutou a tese de nulidade das provas, mantendo o entendimento de seu colega de Corte, negando assim a apelação.
“É dizer, quanto à alegada nulidade das provas, verifica-se, que o Tribunal de origem apresentou adequada fundamentação, de modo que, efetivamente, não se vislumbra os requisitos para a concessão da medida liminar. Nesse sentido, mantenho a decisão que indeferiu a liminar. A fim de analisar o mérito do presente writ e, pois, realizar um exame aprofundado da matéria, determino, mais uma vez, sejam os autos encaminhados com vista ao Ministério Público Federal, para parecer”, diz a decisão. Em fevereiro deste ano, Toni Dubiella teve um habeas corpus negado pelo ministro Og Fernandes, também do STJ.
Preso em 2017
José Antônio Dubiella já foi preso e investigado em outra ação por suposta prática de irregularidades envolvendo o meio ambiente. A prisão ocorreu em 16 de outubro de 2017 por porte ilegal de arma de fogo e crime ambiental. Na época, a prisão foi executada pela Polícia Civil durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em uma madeireira da cidade que seria dirigida por Dubiella.
Na data, ele era ex-prefeito e foi preso após os policiais localizarem uma espingarda calibre 22 e carne de veado e paca dentro do congelador da madeireira. Cinco anos depois, em maio de 2023, Dubiella foi alvo da Operação Ronuro deflagrada pela Polícia Civil contra extração e desmatamento ilegal de madeira na região norte de Mato Grosso.