Cidades
Projeto que regulamenta participação esportiva com base em critérios biológicos é aprovado — Câmara Municipal de Tangará da Serra
O parlamento apreciou em discussão única durante a 27ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira, 5 de agosto, o Projeto de Lei nº 181/2025, do Legislativo, de autoria do vereador Escobar (PL), que trata sobre a definição do sexo biológico como critério exclusivo para participação de competidores em modalidades esportivas no âmbito municipal.
Conforme a redação apresentada, a proposta regulamenta no município, a organização de competições esportivas que sejam promovidas, patrocinadas ou recebam apoio de órgãos públicos, estabelecendo o sexo biológico como único critério válido para a classificação de atletas por gênero, determinando a condição de nascimento como base para validar a participação de atletas.
A proposta veda expressamente a participação de atletas transgêneros em equipes ou categorias esportivas diferentes do seu sexo biológico de nascimento. No entanto, o texto prevê a possibilidade de criação de competições mistas ou categorias especiais, desde que estas estejam previstas nos regulamentos das entidades organizadoras e respeitem os princípios estabelecidos na Lei.
A norma também se estende à participação em equipes escolares municipais, projetos esportivos subvencionados e campeonatos escolares, que deverão seguir estritamente os critérios definidos. Para assegurar o cumprimento da legislação, o projeto estipula sanções administrativas às entidades, federações, clubes, instituições de ensino e organizações que descumprirem as disposições, com advertência escrita na primeira infração, multa de R$ 5 mil em caso de reincidência e a suspensão de convênios, parcerias ou patrocínios com o poder público municipal por até 24 meses.
A fiscalização da lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, em conjunto com o Conselho Municipal de Esportes, quando existente. Com a aprovação do projeto por 10 votos favoráveis e três contrários, a matéria segue para sanção do Poder Executivo.
Texto: Larissa Grella – ASCOM/CM – Jornalista (MTB-2257/MT)
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