Política
Propaganda eleitoral está liberada e horário em rádio e TV começa dia 30
Candidatos às eleições municipais de 2024 podem divulgar propostas por meio da propaganda eleitoral a partir desta sexta-feira (16).
A liberação permite a divulgação de propostas e do histórico dos postulantes aos cargos, a fim de captar votos. Antes dessa data, o pedido explícito de voto podia gerar multa e ser considerado irregular.
O horário eleitoral, por sua vez, é restrito ao rádio e à televisão e ocorre de 30 de agosto até 3 de outubro. Nesse caso, a propaganda ocorre sem ônus para os candidatos ou partidos, e as emissoras são recompensadas.
O direito ao acesso gratuito ao rádio e à TV é citado na Constituição, e o cálculo da distribuição do tempo de propaganda deve respeitar critérios, como o número mínimo de deputados federais de cada partido e a bancada no Congresso.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o PL lidera este ano a representação na Câmara dos Deputados, com 99 parlamentares. Em seguida, aparece a Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV), com 81 deputados.
Ainda de acordo com o tribunal, a distribuição das inserções dos candidatos na TV e no rádio se dá entre blocos de audiência que vão de 5h a 11h, 11h a 18h e 18h a 24h.
Ela acontece de segunda a domingo, com a reserva de 70 minutos diários. A proporção para a propaganda é de 60% para prefeitos e 40% para vereadores.
As eleições 2024 estão marcadas para ocorrer no primeiro domingo de outubro, dia 6. O segundo turno acontece caso o candidato mais votado para a prefeitura não consiga atingir a maioria absoluta, que é a metade mais um dos votos válidos (não contam nulos ou brancos).
A regra é válida apenas em municípios cujo eleitorado supere 200 mil pessoas. Nesse contexto, os dois candidatos mais votados vão para o segundo turno, marcado para ocorrer no último domingo de outubro, dia 27.
Neste ano, as eleições vão definir prefeitos e vereadores. As votações ocorrem em mais de 5.500 cidades e vão mobilizar mais de 150 milhões de eleitores, segundo a Justiça Eleitoral.
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