Cidades
Sancionada lei que garante às gestantes o direito de escolha do parto
Foi sancionada nesta manhã, 26 de agosto, pelo prefeito Alei Fernandes, a Lei nº 3.738 que garante às gestantes sorrisenses o direito de escolher entre parto normal ou cesariana. A lei garante ainda o direito de cada mulher ter um acompanhante e a opção de analgesia.
Autor do projeto que foi sancionado em lei, o vereador Brendo Braga destaca que essa é uma forma de dar mais autonomia e segurança às mulheres, respeitando a decisão da parturiente. Coautor, o vereador Toco Baggio, ressalta que quem ganha com isso são as mãezinhas sorrisenses.
“Esse é um avanço significativo na humanização do atendimento às gestantes; é um avanço garantir que a escolha sobre o parto seja um direito da mãe, sempre com a orientação clínica e apoio do profissional”, destaca Alei. “Agora com a Maternidade Amor de Mãe e o Hospital da Mulher esse direito será respeitado”, reforça.
Para a secretária da Secretaria da Mulher e da Família (Semfa) e primeira-dama, Mara Fernandes, a lei em prática significa acolhimento às mães em um momento muito especial. Secretário de Saúde, Vanio Jordani, reitera a fala de Mara. “É um momento especial e precisa ser cercado de amor e humanidade”, diz.
Agosto Verde Claro
Outra lei proposta pelo vereador Brendo Braga também foi sancionada nesta manhã. Trata-se da Lei 3.740 que institui o Agosto Verde Claro no Município. A cor é referência à campanha de consciencialização sobre o linfoma, um tipo de câncer que afeta o sistema linfático. O próprio vereador descobriu um linfoma em 2020 e tratou no Hospital do Câncer em Cuiabá. Brendo realizou quimioterapia durante um ano e meio e hoje segue acompanhando. “Se tudo der certo em outubro será a última consulta”, diz. Por isso, Brendo alerta “é preciso falar sobre o tema e esclarecer a população”.
Sexualização infantil
Também foi sancionada nesta manhã a Lei 3.739 que proíbe no Município a produção e divulgação de conteúdos que caracterizem a sexualização e adultização infantil. A lei pontua que a proibição é válida para produtores culturais sorrisense; eventos realizados de forma presencial e conteúdos digitais produzidos no Município, mesmo que a veiculação seja fora do âmbito sorrisense.
Fonte: Prefeitura Municipal de Sorriso
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