Política
Senadora comemora sanção de Cadastro de Estupradores: “justiça ao crime bárbaro de Sorriso”
A senadora Margareth Buzetti (PSD) comemorou hoje a sanção ao projeto de lei de sua autoria que que assegura acesso público ao nome completo e ao CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais. De acordo com a norma, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância.
“Chega de proteger estupradores e pedófilos. Acabou! O cadastro nacional deixa uma consulta pública com nome, CPF e crime. Essa consulta será pública para todos depois de transitado em julgado. Em primeira instância, em uma consulta processual, já vai constar o nome do criminoso. Antes, corria tudo em segredo de justiça. Isso para mim era o maior absurdo”, afirmou a senadora.
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A parlamentar ainda propôs nomear a lei de “Mulheres Calvi Cardoso”, em homenagem às vítimas do bárbaro crime ocorrido em Sorriso, no ano passado. Cleci Calvi Cardoso, de 46 anos, e suas filhas, Miliane Calvi Cardoso, 19 e duas menores de 12 e 10 anos foram mortas por Gilberto Rodrigues dos Anjos, um pedreiro que trabalhava em uma obra ao lado da casa das vítimas. Para a senadora, o cadastro nacional poderá evitar crimes como esse, já que empregadores poderão consultar os dados e identificar possíveis estupradores ou pedófilos antes de os contratarem.
“Estou muito feliz porque a lei é de minha autoria e faz justiça ao crime bárbaro que aconteceu em Sorriso, onde foram mortas e estupradas quatro mulheres. Por um bandido que tem o seu nome em segredo de justiça. Então, eu chamo essa lei de Mulheres Calvi Cardoso. Régis (esposo de Cleci e pai das outras três vítimas), não temos nada para comemorar. Mas talvez outros empregadores poderão ver, acessar o cadastro e descobrir se não estão contratando um pedófilo ou estuprador”.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com um veto a Lei 15.035, de 2024. O veto tranca a pauta de votações do Congresso Nacional em 30 dias. O cadastro vale para crimes de estupro, registro não autorizado da intimidade sexual, estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, manutenção de casa de prostituição e rufianismo.
Ainda segundo a lei sancionada, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.
A Lei 15.035, de 2024, também prevê a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O sistema deve ser desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve a criação do cadastro, mas vetou um dispositivo que previa a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento integral da pena. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o chefe do Poder Executivo afirma que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.
“A extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, para além do período de cumprimento da pena, viola princípios e normas constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal”, argumentou.
Ainda em outubro, a Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao projeto. Pela nova versão, os dados de pessoas condenadas por crimes sexuais devem ser incluídos no sistema de consulta processual após a decisão em primeira instância. O substitutivo da Câmara foi confirmado neste mês pelo Senado.
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