Cidades
Sorriso altera lei de parcelamento do solo
Mais flexíveis, normas permitem que loteadoras entreguem equipamentos comunitários já prontos ou forneçam áreas em locais com demanda por estas estruturas
Flexibilidade, diálogo e análise criteriosa das demandas por equipamentos públicos diante das necessidades da população. Por meio da Lei Complementar 469, sancionada nesta segunda-feira (4 de agosto), fica alterada a Lei Complementar 349, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece as regras para o parcelamento do solo em Sorriso.
Em suma, a atualização da lei deve dinamizar o processo de disponibilização de equipamentos comunitários, como unidades básicas de saúde, creches, escolas e praças, por exemplo. Atualmente, toda vez que é aprovado um loteamento, o loteador precisa disponibilizar ao Município uma área para que o Executivo construa uma unidade desta natureza dentro daquele espaço.
A proposta é que, em vez de doar área para que a Prefeitura construa os prédios, haja a possibilidade de o loteador já entregar uma edificação prontinha. Outra opção é também ofertar a área em outro local. Em todas as possibilidades, é preciso que haja sempre a mesma equivalência financeira entre os objetos de troca.
“Estamos dando continuidade a um processo que já vinha sendo conduzido, cujo objetivo é, claramente, tornar mais eficiente a disponibilização de infraestruturas urbanas para atender o cidadão, visto que, da maneira anterior, muitas vezes, estas áreas públicas disponibilizadas ficavam ociosas”, contextualiza o secretário da Cidade (Semcid), Jan Assad Lahham, complementando que o trâmite necessário ao planejamento, projeção, licitação, contratação e execução de um prédio é muito mais demorado na esfera pública, dada a necessidade de cumprimento de uma série de medidas legais, do que na iniciativa privada.
Mas como, efetivamente, vai funcionar este processo? Lahham explica que será instituída a Comissão de Análise de Serviços e Áreas Públicas (Casap) para analisar cada situação. Depois de efetuada a proposta de alteração do local do equipamento comunitário ou do espaço livre de uso público (Elup), ou então da entrega de um prédio já prontinho (seja escola, posto de saúde, praça ou quadra esportiva, por exemplo), posteriormente à análise criteriosa da Casap, é então redigido um projeto de lei para crivo do legislativo.
Lahham detalha ainda que a Casap será composta por integrantes da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa); Secretaria Municipal de Educação (Semed); Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Seplan); Secretaria Municipal da Cidade (Semcid); Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (Semel); Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Técnicos (Assenarts); Associação dos Engenheiros de Sorriso (Ases); Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (Condess).
A flexibilização, inclusive já foi devidamente discutida, analisada a aprovada pelo Condess ainda em abril deste ano. “É, sem dúvida, um avanço considerável em nossa legislação, permitindo que o Município possa crescer de maneira sustentável, com ampla participação das várias esferas da sociedade e sempre com o foco em bem servir o cidadão”, analisa o secretário.
Fonte: Prefeitura Municipal de Sorriso
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