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STJ cita periculosidade e mantém ex-perito na cadeia em Cuiabá

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do ex-perito da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) Thyago Jorge Machado, acusado de plantar 1 kg de droga no carro da ex-companheira para incriminá-la por tráfico, em Cuiabá. 

 

Os elementos apontados demonstram a potencial periculosidade do agente e são aptos a justificar a segregação cautelar

A decisão foi assinada na sexta-feira (25) pelo ministro Carlos Pires Brandão, que negou o pedido liminar apresentado pela defesa contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

 

No recurso, os advogados alegaram que Thyago é responsável pelo custeio do tratamento multidisciplinar do filho, diagnosticado com autismo nível 3. Também argumentaram que o ex-perito possui residência e emprego fixos e solicitaram, alternativamente, a substituição da prisão por medidas cautelares.

 

Ao analisar o pedido, o ministro considerou que a prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade dos fatos e na necessidade de garantir a ordem pública e proteger a integridade física e psicológica da vítima.

 

O magistrado também destacou que, conforme apontado pelo TJ-MT, Thyago tentou fugir da abordagem policial e se esconder em uma área de mata dentro do condomínio onde foi preso.

 

“Como se observa, a prisão preventiva foi, em uma análise sumária, suficientemente fundamentada pelas instâncias ordinárias, diante da especial gravidade dos fatos, que teriam sido praticados no contexto de violência doméstica, e da necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima. Em princípio, os elementos apontados demonstram a potencial periculosidade do agente e são aptos a justificar a segregação cautelar para garantia da ordem pública, conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça”, afirmou.

 

Em relação à situação familiar, o ministro ressaltou o entendimento do TJ-MT de que Thyago não é o único responsável pelos cuidados do filho, uma vez que a mãe da criança também reside no mesmo núcleo familiar.

 

“Assim, embora o auxílio financeiro prestado pelo paciente seja relevante, a alegação não evidencia, por ora, situação excepcional apta a justificar, em sede liminar, a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas”, pontuou.

 

O magistrado também observou que a defesa apresentou novos documentos que ainda não foram analisados pelo Tribunal de origem. Por isso, entendeu não haver, neste momento, ilegalidade que justifique a intervenção do STJ antes da análise pela instância competente.

 

O caso

 

Thyago foi preso em flagrante em 31 de agosto deste ano, em um condomínio de alto padrão de Cuiabá, após ser apontado como responsável por colocar 1 kg de droga no veículo da ex-companheira para incriminá-la por tráfico.

 

Segundo a acusação, a ação teria sido motivada pela dificuldade do ex-perito em aceitar o fim do relacionamento extraconjugal que mantinha com a mulher.

 

Ele responde por tráfico de drogas, ameaça, resistência e denunciação caluniosa.





Fonte: Mídianews

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