Judiciario
STF condena advogado de MT pela invasão de 8 de janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o advogado Antonio Valdenir Caliare, morador de Juína, a dois anos e cinco meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime, por participação nos ataques do dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Constata-se, pelas imagens, que o réu está entre outros manifestantes, fazendo sinais com o braço erguido
Além da pena privativa de liberdade, Caliare foi condenado, de forma solidária com os demais envolvidos nos atos, ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
A decisão foi tomada por maioria dos ministros da Corte, que seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes. O resultado do julgamento foi publicado nesta quinta-feira (31).
No voto, Moraes destacou que as provas juntadas aos autos demonstram que o advogado chegou a Brasília em 7 de janeiro de 2023, permaneceu no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército e, no dia seguinte, integrou a manifestação que pediu intervenção militar e resultou na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes da República.
O advogado foi preso no dia 9 de janeiro de 2023, ainda no acampamento, e conduzido à sede da Polícia Federal.
Durante o interrogatório, Caliare confirmou que saiu de Juína com destino a Brasília com o objetivo de participar das manifestações. Ele alegou que estava na capital federal para realizar cobertura jornalística a serviço da Rádio Metropolitana FM, argumento reforçado por uma testemunha, mas não apresentou qualquer prova documental de atuação como profissional da imprensa.
Ao contrário disso, segundo o ministro, o conteúdo do celular apreendido e periciado pela Polícia Federal revelou que o advogado trajava roupas semelhantes às utilizadas pelos demais manifestantes, aparecendo inclusive abraçado com uma mulher vestida com trajes típicos dos atos antidemocráticos.
As imagens o mostram marchando na Esplanada dos Ministérios em direção à Praça dos Três Poderes, fazendo gestos com o braço erguido e punho cerrado — condutas incompatíveis com qualquer atividade jornalística.
“Constata-se, pelas imagens, que o réu está entre outros manifestantes, fazendo sinais com o braço erguido, com o punho cerrado, o que ressalta a inexistência de qualquer atividade profissional jornalística”, anotou Moraes.
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