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STF não aponta Garcia em atos de acordo com a Oi, diz defesa

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A decisão de 64 páginas do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou medidas cautelares na investigação sobre o acordo firmado entre o Governo de Mato Grosso e a Oi, não individualiza qualquer ato praticado pelo deputado federal Fábio Garcia (União) na negociação, aprovação ou execução do acordo.

Em nenhum dos trechos em que Fábio Garcia é mencionado, contudo, a decisão descreve uma ação pessoal do deputado relacionada à origem do crédito, à cessão realizada pela Oi, às negociações

A afirmação é do advogado Tarso Gonçalves Vieira.

 

Segundo ele, o parlamentar é citado na decisão a partir de uma linha investigativa da Polícia Federal que procura estabelecer relações entre os recursos pagos pelo Estado, fundos de investimentos e pessoas ligadas à sua família. O documento, porém, não aponta participação de Garcia nas tratativas que resultaram na autocomposição.

 

“Não há qualquer registro de sua assinatura em qualquer documento relacionado ao acordo e tampouco indica ordem, autorização ou intervenção sua para que os pagamentos fossem realizados”, disse.

 

“Em nenhum dos trechos em que Fábio Garcia é mencionado, contudo, a decisão descreve uma ação pessoal do deputado relacionada à origem do crédito, à cessão realizada pela Oi, às negociações com a Procuradoria-Geral do Estado ou à formalização do Termo de Autocomposição”, completou.

 

Segundo ele, documento também não aponta que Garcia tenha recebido diretamente qualquer parcela dos cerca de R$ 308 milhões pagos pelo Estado.

 

Ao tratar especificamente do chamado núcleo ligado a Fábio Garcia e Mauro Carvalho Júnior, Dino reproduz a conclusão dos investigadores de que teria ocorrido a utilização de sucessivas camadas de fundos de investimento até a conversão dos recursos em investimentos privados.

 

Tarso Gonçalves Vieira

O advogado Tarso Vieira, que analisou a decisão do STF

Novamente, porém, a narrativa descreve uma estrutura financeira e suas conexões, sem indicar qual ato teria sido pessoalmente praticado pelo deputado para constituí-la ou operá-lo, sustentou a defesa.

 

Sem busca pessoal contra deputado

 

O advogado afirmou que outro ponto da decisão é que não houve determinação de busca e apreensão na residência ou no gabinete de Fábio Garcia.

 

“Os mandados autorizados por Flávio Dino foram dirigidos às pessoas jurídicas. Entre elas estão administradoras e gestoras de fundos, escritórios, empresas e a própria Procuradoria-Geral do Estado. Não há nada sobre o deputado Fábio Garcia”, disseTarso. 

 

No dispositivo, o ministro reafirma que a busca e apreensão foi deferida “em relação às pessoas jurídicas previamente discriminadas no item 51”.

 

  

 

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Fonte: Mídianews

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