Judiciario

STJ manda ex-juíza e outros dois pagarem agência de publicidade

Avatar photo

Published

on


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso e manteve a ex-juíza e senadora cassada Selma Arruda, além de seus suplentes, condenados a pagar R$ 534,8 mil à Genius At Work Produções Cinematográficas Ltda. por serviços de comunicação e marketing prestados durante a campanha eleitoral de 2018 ao Senado.

 

Os ex-integrantes da chapa foram Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes. Conforme os autos, a dívida atualizada já ultrapassa R$ 1 milhão. 

 

A decisão é, portanto, completa, devendo-se ressaltar que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação 

A decisão é do ministro João Otávio de Noronha e foi publicada nesta segunda-feira (6). 

 

No recurso, a defesa de Clérie questionava a validade do contrato firmado com a empresa, alegando ausência de assinatura formal. Ela também afirmava que a cobrança por meio de ação monitória seria inadequada e que não haveria dívida comprovada e com valor definido. Também buscava afastar a responsabilidade solidária dos suplentes.

 

Ao rejeitar os argumentos, o ministro afirmou que o tribunal estadual enfrentou todos os pontos levantados no processo e já reconheceu a suficiência dos documentos juntados pela empresa.

 

“A decisão é, portanto, completa, devendo-se ressaltar que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte”, escreveu.

 

O relator também destacou que a jurisprudência do STJ admite a cobrança mesmo quando o contrato não contém assinatura, desde que outros elementos comprovem a relação contratual.

 

Na decisão, ele ressaltou que “a documentação consistente em notas fiscais serve para instrumentalizar o ajuizamento de ação monitória, não sendo exigida a assinatura do devedor”.

 

Quanto à tese de ausência de responsabilidade da suplente, ele manteve o entendimento de que despesas eleitorais podem ser cobradas solidariamente dos integrantes da chapa, observando que esse posicionamento já está consolidado na corte superior.

 

O ministro ainda afastou a possibilidade de reabrir a discussão sobre provas e pontuou que modificar a conclusão adotada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) exigiria reexame do conjunto probatório, medida vedada em recurso especial.

 

“Afastar essas premissas demanda o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 desta Corte”, registrou.

 

Entenda o caso

 

A ação foi ajuizada em setembro de 2018 pela Genius At Work Produções Cinematográficas Ltda. contra a ex-juíza e senadora cassada Selma Arruda e os suplentes Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes, cobrando valores referentes a serviços de marketing prestados durante a campanha eleitoral daquele ano.

 

Segundo a empresa, o contrato inicial foi firmado em R$ 1,882 milhão, dividido em cinco parcelas, e envolveu a contratação de cerca de 40 profissionais para atuar na campanha. Posteriormente, houve a celebração de um novo contrato, no valor de R$ 982 mil, com vigência entre 15 de agosto e 4 de outubro de 2018.

 

A agência alegou que, após a reformulação da equipe de campanha, os pagamentos passaram a ocorrer fora das datas previstas e que, pouco depois da assinatura do novo contrato, houve rompimento unilateral da relação comercial.

 

Na ação, a empresa afirmou que restaram pendentes R$ 534,8 mil referentes aos serviços executados e pediu ainda multa contratual de 40% pela rescisão antecipada, totalizando R$ 1,16 milhão.

 

A Justiça reconheceu a dívida principal, mas reduziu a multa contratual para 10%, por considerar excessivo o percentual inicialmente previsto. A condenação foi mantida posteriormente no TJ-MT.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

Adversário cita caixa 2 e pede cassação do registro de Selma

 

Marqueteiro quer R$ 1,1 mi de Selma; ex-juíza cita chantagem





Fonte: Mídianews

Comentários
Continue Reading
Advertisement

CIDADES

Advertisement

POLÍTICA

Advertisement

POLÍTICA

Advertisement

MATO-GROSSO

Advertisement

GRANDE CUIABÁ

As mais lidas da semana