Judiciario
STJ manda MPE avaliar possibilidade de acordo com juíza de MT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) avalie se pode oferecer um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) à juíza aposentada Sonja Faria Borges de Sá, condenada por peculato.

Assim, ressalvada a minha compreensão sobre a matéria, determino a baixa dos autos ao Juízo de origem
O despacho foi assinado pelo ministro Sebastião Reis Júnior e publicado nesta terça-feira (24). Com a decisão, o recurso especial impetrado no STJ pela defesa da magistrada para tentar reverter a condenação foi suspenso e o processo retornará à primeira instância para que o MPE se manifeste sobre o acordo.
O ANPP é um instrumento previsto no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. O investigado aceite cumprir determinadas condições, como a reparação do dano, proporcionando uma resposta mais célere e eficaz à sociedade.
A magistrada, que atuava na Comarca de Jaciara, foi sentenciada em 2019 a 3 anos e 3 meses de prisão, em regime semiaberto, por nomear três servidores para o seu gabinete que, na prática, prestavam serviços de caráter particular e doméstico em sua residência, em Curitiba (PR).
O prejuízo causado ao Poder Judiciário foi estimado em R$ 144 mil.
O ministro determinou, de ofício, a remessa do processo à primeira instância e destacou que, embora a análise pudesse ocorrer no próprio STJ, a prática da Corte tem sido encaminhar os casos ao juízo de origem, medida que, segundo ele, assegura maior segurança jurídica e regularidade procedimental.
“Assim, ressalvada a minha compreensão sobre a matéria, determino a baixa dos autos ao Juízo de origem para que seja analisada a possibilidade de aplicação da tese fixada no julgamento do HC n. 185.913/STF (…)”, escreveu.
Caso a oferta de ANPP seja negada, o processo deverá retornar ao STJ para julgamento do recurso especial pendente, que analisa eventual violação à legislação federal na decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
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