Judiciario

Tabeliã demitida por sonegar R$ 20 mi tenta reassumir cargo; TJ nega

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O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um pedido de liminar feito pela defesa da ex-tabeliã, Elza Fernandes Barbosa, que perdeu o cargo após uma série de irregularidades cometidas.

 

Ela, que era titular do Cartório do Primeiro Ofício de Primavera do Leste, teria sonegado cerca de R$ 20 milhões em imposto de renda e até mesmo contratado o próprio filho, que à época, sequer morava no Brasil.

 

Elza Fernandes Barbosa era titular do Cartório do Primeiro Ofício de Primavera do Leste e foi afastada do cargo em 2019, juntamente com seus substitutos.

 

Ela foi acusada de cobrar valores a maior dos usuários do cartório no que se refere ao parcelamento de solo urbano, criando averbações desnecessárias e em desacordo com a tabela de emolumentos. A tabeliã também era suspeita de deixar de recolher Imposto de Renda Pessoa Física referente aos anos-calendários de 2014 a 2018, o que totaliza cerca de R$ 20 milhões somente considerando o período de 2016 a 2018, assim como a ausência de recolher, por diversos meses, o Imposto de Renda Retido na Fonte dos funcionários.

 

Também foi apontado que Elza Fernandes Barbosa teria contratado, de forma fictícia, seu próprio filho, sendo que, segundo relatos dos moradores da cidade, ele morava nos Estados Unidos. Nesse caso, havia apresentação de folhas de pagamento, mesmo sem comparecimento registrado no sistema de ponto eletrônico. Em 2022, o juízo de primeiro piso decretou a perda da delegação de Elza Fernandes Barbosa, após a tramitação de Processos Administrativos Disciplinares (PADs).

 

À época, a cartorária chegou a alegar que fez um acordo para quitar a dívida de R$ 20 milhões com a Receita Federal, relativa ao não pagamento do Imposto de Renda, parcelado em 12 anos. 

 

O magistrado, no entanto, destacou que não havia garantias de que o valor seria efetivamente pago, retirando-a do cargo.

 

Posteriormente, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso homologou a decisão, o que resultou no mandado de segurança proposto pela defesa de Elza Fernandes. Na apelação, ela alegou que o PAD teria sido conduzido em afronta às normas que regem a prescrição no âmbito do direito administrativo sancionador e que o caso teria prescrito. A tese, no entanto, foi refutada pelo desembargador, que destacou que o procedimento disciplinar ocorreu dentro do prazo legal, tendo se desenvolvido através da sucessão de atos formais, com decisões administrativas regularmente proferidas, e que a prescrição não se consumou, negando assim o mandado de segurança.

 

“O fato de a Impetrante ter parcelado do débito tributário não torna ilegal a aplicação da penalidade à Impetrante, porque o PAD analisou a sua falta funcional e não o débito em si. Com relação à alegação de desproporcionalidade da penalidade imposta, ressalto que não a evidencio, de plano, e, portanto, não justifica a concessão do pleito liminar”.

 

“Também não se comprova perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que eventual concessão da segurança ao final possui plena aptidão para restaurar a situação jurídica da Impetrante, caso reconhecida a ilegalidade apontada. Diante desse contexto, impõe-se o indeferimento da medida liminar. Forte nessas razões, não concedo a liminar pleiteada no Mandado de Segurança, impetrado por Elza Fernandes Barbosa”, diz a decisão.  





Fonte: Mídianews

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