O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), sofreu mais uma derrota judicial em sua tentativa de barrar as obras do Bus Rapid Transit (BRT) na capital, promovida pelo Governo do Estado. Desta vez, o revés se deu em um pedido de liminar feito pela administração municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) que tentava suspender a decisão que permitiu que as intervenções para implantação do novo modal pudessem ser realizadas na cidade.
O agravo interno, proposto por Emanuel Pinheiro junto ao TCE, foi julgado no plantão da Corte e analisado pelo conselheiro Guilherme Maluf. O prefeito questionou uma decisão que liberou a execução de obras do BRT e determinou que a administração municipal não atrapalhe o andamento das obras do modal.
“Ao analisar o recurso de embargos de eeclaração oposto pelo ora agravante, o conselheiro Waldir Júlio Teis explicou detalhadamente que a decisão vergastada expressa claramente determinação para a abstenção da prefeitura quanto à prática de qualquer medida que dificulte ou impeça as obras referentes a implantação do BRT na capital mato-grossense, sob pena de responsabilização. Concluiu que a decisão recorrida em nada pode ser equiparada a salvo-conduto ao Governo de Mato Grosso para contrariar a legislação vigente, quanto mais o Código de Obras e Edificações do Município de Cuiabá”, diz trecho da decisão.
Emanuel Pinheiro é defensor do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), modal que estava previsto para ser concluído para a Copa do Mundo, em 2014. O prefeito tenta ainda viabilizar a construção do modal com recursos do Governo Federal e executado pela administração da Capital. Para isso, ele tenta suspender a obra do BRT, realizada pelo Governo do Estado.
A Prefeitura cobra licenças e alvarás para a execução das intervenções do BRT e afirma não ter liberado estes documentos para o Governo do Estado, alegando ainda a inexistência de projeto executivo da obra. No pedido de liminar feito ao TCE, Emanuel Pinheiro pede a suspensão da decisão da Corte que liberou o empreendimento na capital, além da reforma do entendimento do Tribunal, pontuando a ausência de licenciamentos necessários.
De acordo com a administração da Capital, a manutenção da decisão “poderá acarretar prejuízos imensuráveis e desastrosos a toda coletividade, uma vez que esta suprime importantes competências da Prefeitura Municipal de Cuiabá, como a emissão de alvarás”. A tese, no entanto, foi refutada por Guilherme Maluf. O conselheiro ressaltou que não há motivos que impeçam o Estado de iniciar as obras de retirada dos trilhos e implantação do modal BRT e nem razão para que a Prefeitura de Cuiabá inviabilize o projeto. O conselheiro destaca, em seu despacho, que não vislumbrou hipótese de risco iminente de lesão grave e de difícil reparação.
“Considerando que a agravante não trouxe argumentação nova, além das já analisadas oportunamente pelos conselheiros plantonistas que me antecederam, não vislumbro a presença do risco iminente de lesão grave e de difícil reparação exigido para a concessão do pretendido efeito suspensivo. Ante o exposto, decido no sentido de negar o efeito suspensivo pleiteado pelo prefeito Municipal de Cuiabá”, aponta a decisão.