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TCE nega pedido para MT repassar R$ 57 milhões à Prefeitura

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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Antonio Joaquim, negou uma tutela provisória de urgência em uma representação protocolada pela Prefeitura de Cuiabá contra o Governo de Mato Grosso. O Município exigia o pagamento de R$ 57,5 milhões por parte do Estado referentes a repasses que teriam deixado de ser feitos desde 2016.

 

A pouca documentação juntada pela Prefeitura de Cuiabá não comprova a dívida reclamada no valor total de R$ 57.528.714,49

No pedido, a Prefeitura afirmou que os repasses seriam referentes a serviços de média e alta complexidade, UTI, UPAs, cofinanciamento do Hospital Municipal de Cuiabá, entre outros serviços.

 

Ainda conforme a Prefeitura, a ausência de tais repasses pelo Governo do Estado estaria impactando negativamente na prestação dos serviços de saúde e prejudicando inclusive os serviços no HMC e no Hospital Municipal São Benedito, em razão dos débitos com fornecedores e prestadores de serviço.

 

O secretário estadual de Saúde Gilberto Figueiredo defendeu-se nos autos afirmando que os pagamentos “estão em dia, vez que são realizados conforme o fechamento do mês, não existindo qualquer pendência de repasse ao Município de Cuiabá”.

 

A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE opinou pelo indeferimento da tutela, “considerando a insuficiência de comprovação documental e as inconsistências identificadas nos valores reclamados”.

 

“Quanto à probabilidade do direito, em consonância com a manifestação técnica da 6ª Secex, entendo que não se faz presente neste momento de análise sumária, uma vez que a pouca documentação juntada pela Prefeitura de Cuiabá não comprova a dívida reclamada no valor total de R$ 57.528.714,49”, afirmou o conselheiro.

 

“Sendo assim, os valores vultosos requeridos pela Prefeitura de Cuiabá merecem uma análise minuciosa e que garanta o direito ao contraditório e à ampla defesa à SES-MT, providências incompatíveis com o momento atual de exame abreviado”, escreveu.

 

Ele também afirmou que a alegação de urgência para a concessão da tutela provisória, feita pelo município, “é conflitante com o próprio direito reclamado, vez que existem supostas obrigações inadimplidas que remontam ao ano de 2016, as quais estão sendo cobradas apenas agora, em 2024”.

 

“Diante da não comprovação dos requisitos legais indispensáveis para a concessão da tutela provisória de urgência neste momento, indefiro o pedido”.





Fonte: Mídianews

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