Judiciario
TJ cita filha de 4 anos e manda vendedora para prisão domiciliar
O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), concedeu prisão domiciliar à vendedora de veículos Vitória Sara Bezerra Lupatini, acusada de envolvimento em um suposto esquema de desvio de veículos em Sorriso. A decisão foi assinada no sábado (29) e divulgada pelo portal G1.
Vitória Sara estava presa desde a última quinta-feira (27), quando se entregou à Polícia Civil após ser alvo da Operação Pátio Paralelo. Ela é apontada como líder do suposto esquema, que teria movimentado aproximadamente R$ 50 milhões em apenas um ano.
Na decisão, o desembargador considerou o fato de a investigada ter uma filha de 4 anos e de os crimes atribuídos a ela não envolverem violência ou grave ameaça contra a criança ou outro dependente.
Perri também levou em consideração o fato de Vitória ter se apresentado voluntariamente à delegacia, um dia após a deflagração da operação. Com isso, o magistrado afastou o risco de fuga.
A decisão determina que a investigada mantenha o endereço e o número de telefone atualizados e informados à Justiça, além de proibir qualquer contato com as vítimas identificadas no inquérito policial.
Caso descumpra alguma das medidas impostas, Vitória Sara poderá ter a prisão domiciliar revogada e uma nova prisão preventiva decretada.
O esquema
Segundo as investigações, o esquema utilizava a credibilidade de uma concessionária para atrair clientes e convencê-los a entregar veículos usados como entrada na compra de novos automóveis. A partir disso, o grupo descontava os valores das negociações na empresa, mas encaminhava os veículos às garagens dos investigados.
Vitória seria responsável por captar clientes e conduzir as negociações, recebendo os veículos e levando as vítimas a realizar pagamentos, além de movimentar recursos do grupo.
Para a deflagração da Operação Pátio Paralelo, a Justiça expediu mais de 20 ordens judiciais, entre elas um mandado de prisão preventiva, sete de busca e apreensão, nove determinações de quebra de sigilo bancário e cinco de bloqueio de ativos financeiros, além de outras medidas cautelares patrimoniais.
As decisões autorizaram a apreensão de celulares, computadores, notebooks, tablets, HDs, pendrives, cartões de memória, documentos, contratos, comprovantes de transferências, registros financeiros, veículos e outros materiais relacionados aos fatos investigados.
A Justiça também autorizou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático dos investigados. A medida permitirá à Polícia Civil reconstruir o fluxo financeiro, identificar a origem e o destino dos recursos e obter registros de comunicações e dos dispositivos utilizados pelos alvos.
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