Judiciario
TJ cita “possíveis prejuízos” e nega suspender leilão de rodovias
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou um recurso para suspender os seis editais que preveem a concessão de mais de 2 mil quilômetros de rodovias estaduais à iniciativa privada. O investimento previsto é de R$ 8 bilhões ao longo de 30 anos.

Podem implicar negativamente aos cofres públicos, além de causar instabilidade jurídica pela suspensão e posterior retomada dos editais
A decisão é assinada pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, e foi publicada nesta quinta-feira (5).
O recurso buscava reverter decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que já havia indeferido o pedido no mês passado.
Na ação, o advogado Emanoel Gomes Bezerra Júnior alegava que os editais contêm ilegalidades, entre elas o superfaturamento das despesas de investimento e operacionais.
Ele sustenta que os valores apresentados nos editais são superiores aos praticados pelo próprio Governo de Mato Grosso e também em comparação com concessões de rodovias federais.
Segundo a ação popular, os valores elevados impactarão diretamente no preço das tarifas de pedágio, o que poderia gerar prejuízos aos usuários das rodovias e ao erário estadual.
Ao analisar o pedido, no entanto, a desembargadora entendeu que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar um dano iminente, grave e irreversível que justificasse a suspensão.
“Nesse contexto, registra-se que a alegação genérica sobre eventuais prejuízos em razão da continuidade dos procedimentos licitatório, especialmente no tocante à possível adjudicação e à celebração dos contratos, não está acompanhada de elementos necessários para comprovar, de forma específica e plausível, a existência de dano iminente, grave e irreversível”, escreveu.
A desembargadora ainda destacou que a suspensão das licitações causaria instabilidade jurídica e possíveis prejuízos ao erário, além de desestimular o interesse do setor privado em investir em infraestrutura no estado.
“E sob essa perspectiva, o deferimento da tutela antecipada, culminando com a suspensão de todos os procedimentos licitatórios citados, mormente por se tratar de concorrência pública internacional de grande porte, podem implicar negativamente aos cofres públicos, além de causar instabilidade jurídica pela suspensão e posterior retomada dos editais, afastando investidores e interessados nos certames”, afirmou.
“Diante do exposto e ante tudo o mais que dos autos consta, recebe o vertente Agravo de Instrumento, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, todavia, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal”, decidiu.
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