Judiciario
TJ condena Silval e ex-secretários por organização criminosa
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou a sentença e condenou o ex-governador Silval Barbosa e ex-secretários estaduais por organização criminosa.
A decisão colegiada, publicada nesta quinta-feira (9), impôs a Silval a pena de 3 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 120 dias-multa.
Também foram condenados os ex-secretários Pedro Nadaf (3 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto), José de Jesus Nunes Cordeiro (8 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado) e Arnaldo Alves de Souza Neto (8 anos e 4 meses de prisão), além do procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (9 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado).
Todos ainda deverão pagar de 120 a 320 dias-multa.
O grupo já havia sido condenado no âmbito da ação oriunda da Operação Seven, que apurou um esquema de fraudes de R$ 7 milhões, por meio da desapropriação de áreas pertencentes a terceiros. Como a sentença concluiu pela prática de peculato, absolvendo os réus do crime de organização criminosa, o Ministério Público apelou ao TJMT.
Relatora do caso, a desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte afirmou que a autoria do crime ficou devidamente comprovada nos autos, a partir de documentos e dos depoimentos prestados ao longo do processo, que atestaram a existência de uma estrutura estável, com divisão de tarefas e objetivo ilícito em comum entre os acusados, ou seja, desviar recursos públicos.
Ao constatar a prática de organização criminosa, a magistrada rejeitou o pedido de perdão judicial de Silval e Nadaf, como benefício decorrente da delação premiada celebrada por eles. Para a relatora, a repercussão social do caso e o significativo prejuízo ao erário impedem a concessão da medida.
Ao fazer a dosimetria da pena de Silval, a desembargadora levou em conta que o ex-governador “distorceu as finalidades da função pública ao instrumentalizar o aparelho estatal para prática criminosa sistêmica”.
“Os motivos do crime revelam-se reprováveis, porquanto voltados ao pagamento de compromissos políticos ilícitos, movidos por interesse pessoal e grupal, em prejuízo da coletividade”, citou.
Prescrição e redução da pena
Ao seguir o voto da relatora, o colegiado também decidiu pela prescrição em relação ao crime de peculato, declarando extinta a punibilidade de Filinto Corrêa da Costa e Arnaldo Alves de Souza Neto.
Já em relação ao ex-presidente do Intermat (Instituto de Terras de Mato Grosso), Afonso Dalberto, a câmara julgadora decidiu reduzir a pena para 2 anos e 2 meses de reclusão, pela prática de peculato.
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