Judiciario
TJ derruba taxa sanitária para atividades sem risco em Cuiabá
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) declarou inconstitucionais normas do Município de Cuiabá, que tratam da cobrança da taxa de fiscalização da Vigilância Sanitária para pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços que não oferecem risco à saúde.

A taxa deixa de corresponder ao exercício efetivo do poder de polícia sanitária e aproxima-se de tributo de caráter geral
A decisão foi relatada pelo desembargador Orlando Perri e seguida por unanimidade pelo Órgão Especial do TJ. O acórdão foi publicado na semana passada.
A ação foi proposta pela Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), que questionou trechos da Lei Complementar Municipal nº 83/2002 e de portaria da Secretaria Municipal de Saúde que ampliaram a cobrança da taxa para praticamente todas as atividades econômicas em funcionamento na Capital, independentemente de apresentarem risco sanitário.
Em seu voto, o relator destacou que a legislação municipal ampliou indevidamente o alcance da cobrança, contrariando o modelo previsto na legislação federal.
“Enquanto o modelo federal limita a incidência da taxa às atividades de interesse da saúde, o modelo municipal, tal como redigido, estende a sujeição passiva, em tese, a toda atividade econômica sujeita a licenciamento, independentemente de seu potencial risco sanitário”, analisou.
Segundo o magistrado, ao atingir atividades sem relação direta com a vigilância sanitária, a cobrança perde a vinculação com o poder de polícia exercido pelo Estado.
“A taxa deixa de corresponder ao exercício efetivo do poder de polícia sanitária e aproxima-se de tributo de caráter geral, com incidência quase universal sobre atividades econômicas, o que é incompatível com o regime constitucional das taxas”, escreveu.
Ao analisar a alegação de bitributação, o relator explicou que a Constituição permite a cobrança de taxas em diferentes esferas administrativas, desde que respeitados os limites de atuação de cada ente.
“Assim, a coexistência, em tese, da taxa federal e da taxa municipal de vigilância sanitária não configura, por si, ofensa à Constituição. O vício identificado na lei municipal não decorre da simultaneidade de cobranças, mas da indevida ampliação do universo de contribuintes”.
“Ante o quadro delineado, mostra-se adequada a técnica da interpretação conforme à Constituição para compatibilizar a Lei Complementar n. 83/2002 com a ordem constitucional estadual, preservando o exercício legítimo da competência tributária municipal e afastando interpretações inconstitucionais”.
-
Mato Grosso4 dias agoAs duas escalações
-
Mato Grosso7 dias agoMato Grosso registra maior crescimento do país no abate de bovinos no 1º trimestre de 2026
-
Polícia1 dia agoLei Seca prende 12 motoristas por embriaguez ao volante em Cuiabá e Rondonópolis
-
Cuiaba5 dias agoPrefeitura de Cuiabá oferece 24 vagas de emprego para pessoas com deficiência (PCD)
-
Várzea Grande6 dias agoProjeto da Guarda Municipal leva orientação sobre proteção infantil a alunos da zona rural
-
Várzea Grande6 dias agoPraia Grande entra no Calendário Oficial de Festividades de VG — Câmara Municipal
-
Várzea Grande6 dias agoFlávia Moretti lança programa Acelera VG Tapa-Buracos para recuperar mais de 6 mil pontos no Grande Cristo Rei
-
Várzea Grande6 dias agoEducação reforça valorização dos motoristas e amplia diálogo para qualificar transporte escolar
