Judiciario
TJ impede TCE de atos que prejudiquem licitação pelo Paiaguás
O desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça, determinou que o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Sérgio Ricardo, não pratique atos que impeçam a publicação de editais de licitações dentro do programa de concessão de rodovias em Mato Grosso.
A abstenção da prática de atos que impeçam a publicação de editais de licitação, ante o sério risco de prejuízos ao Estado
A decisão foi publicada nesta terça-feira (1) e atende a um recurso do Governo do Estado no âmbito de um mandado de segurança questionando o fato de Sérgio Ricardo ter avocado para si a relatoria do processo administrativo sobre o programa. Até então o relator era o conselheiro Valter Albano.
“Ante o exposto, defiro o pedido liminar, tão somente para determinar o regular prosseguimento do processo administrativo nº 180.891-5/2024, determinando ao Impetrado a abstenção da prática de atos que impeçam a publicação de editais de licitação, ante o sério risco de prejuízos ao Estado de Mato Grosso; atos estes que podem ser suspensos ou cancelados futuramente se houver elementos futuros que os justifiquem”, diz trecho da decisão.
O programa prevê a concessão de 2 mil quilômetros de estradas para empresas privadas, com estimativa de investimentos de R$ 6,8 bilhões nos 30 anos de contrato.
Na decisão, o desembargador ressaltou a relevância e afirmou que o programa não pode permanecer inerte até o julgamento do mérito da ação.
“Feitas estas considerações, no presente momento, compete ao Poder Judiciário estritamente determinar o regular prosseguimento do processo nº º 180.891-5/2024, sob pena de indevida ingerência sobre os atos do Executivo e da Corte de Contas”, escreveu.
“Registre-se ainda que, compete ao Impetrado a condução do feito em consonância ao Regimento Interno da Corte de Contas e à legislação de regência, ante a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário para eventual controle de legalidade dos atos praticados”, acrescentou.
Entenda
Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), Sérgio Ricardo agiu com “flagrante abuso de poder” ao avocar “à força” a relatoria, que era do conselheiro Valter Albano – algo “sem previsão legal no Código de Processo de Controle Externo de Mato Grosso, no Regimento Interno e em desrespeito a Resoluções Normativas do próprio tribunal”.
Na decisão administrativa que avocou a relatoria, Sérgio Ricardo citou o artigo 27 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, segundo o qual cabe ao presidente relatar processos de controle externo de “alta relevância”.
O presidente do TCE também ingressou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça para impedir qualquer ato que “atente contra a autonomia institucional, atribuições e competências”.
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