Judiciario
TJ libera descontos da Eagle; decisão não beneficia Capital Consign
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) confirmou, em julgamento de mérito realizado na quarta-feira (8), a decisão que autorizou o retorno dos descontos em folha dos empréstimos consignados da Eagle Sociedade de Crédito Direto nos salários dos servidores estaduais.

A decisão é específica para a instituição financeira que ingressou com a ação e não abrange outras empresas
O Governo de Mato Grosso, no entanto, ressaltou que os efeitos da decisão são restritos à instituição e não alcançam as empresas do grupo Capital Consign.
“A decisão é específica para a instituição financeira que ingressou com a ação e não abrange outras empresas que operam empréstimos consignados no Estado, como as instituições integrantes do grupo Capital Consign”, disse o Executivo em nota.
“Os valores descontados dos servidores vinculados a essas empresas continuam sendo depositados judicialmente, em cumprimento a uma medida solicitada pelo Governo de Mato Grosso e acolhida pelo TJMT”, completou.
A decisão que autorizou o retorno foi proferida pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e manteve a liminar anteriormente concedida à Eagle. Além de determinar o restabelecimento das consignações, o colegiado anulou o processo administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) contra a instituição financeira.
Conforme o voto da relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, o ato da Seplag reproduzia os efeitos do Decreto Legislativo nº 79/2025, posteriormente declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O entendimento da magistrada foi de que a suspensão generalizada dos contratos de crédito consignado extrapolou a competência do Estado ao interferir em matéria de direito civil e política de crédito.
O acórdão também anulou a Portaria nº 014/2026, que havia aberto processo administrativo contra a Eagle. Segundo o Tribunal, a medida apresentou fundamentação genérica, sem individualizar os contratos supostamente irregulares, o que violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa.
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