Judiciario
TJ manda banco indenizar cliente que se arrependeu de empréstimo
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da instituição financeira Creditas Sociedade de Credito Direto S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6,6 mil a uma consumidora que exerceu o direito de arrependimento após contratar, pela internet, um refinanciamento de empréstimo com garantia de veículo.
O colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso da empresa e confirmou integralmente a sentença de primeira instância.
O caso envolve a contratação de um novo empréstimo, feito de forma eletrônica, para refinanciar um contrato anterior. Poucos dias após a assinatura, ainda dentro do prazo legal de sete dias previsto no Código de Defesa do Consumidor, a consumidora manifestou formalmente o arrependimento e solicitou o cancelamento do refinanciamento. No entanto, a instituição financeira condicionou a desistência à devolução de um valor superior ao que havia sido efetivamente depositado na conta da cliente.
Segundo os autos, do total do refinanciamento, apenas cerca de R$ 3 mil foram creditados diretamente à consumidora, enquanto o restante foi utilizado internamente para quitar o contrato anterior. Mesmo assim, a empresa exigiu a restituição integral da operação como condição para o cancelamento, o que foi considerado abusivo pelo Judiciário.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, destacou que o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor se aplica também às contratações realizadas por meios eletrônicos, especialmente diante da complexidade dos contratos financeiros e da ausência de contato presencial. Para a magistrada, a interpretação da norma deve acompanhar a evolução tecnológica, de modo a assegurar a efetiva proteção do consumidor.
Além da abusividade contratual, o acórdão reconheceu a ocorrência de dano moral, ao considerar que a recusa injustificada ao cancelamento, somada à necessidade de a consumidora recorrer ao Judiciário para ver seu direito respeitado, ultrapassou o mero aborrecimento.
O valor da indenização foi considerado proporcional e adequado às finalidades compensatória e pedagógica.
-
Judiciario3 dias agoAdvogado relata ameaça na PF: “Dia triste para a advocacia”; vídeo
-
Judiciario3 dias agoAdvogado relata ameaça à PF: “Dia triste para a advocacia”; vídeo
-
Cidades3 dias agoAniversário de Sinop reúne milhares de pessoas no Gigante do Norte durante gravação do DVD de Wesley & Conrado
-
Cidades3 dias agoPrefeitura convida população para Audiência Pública do Planejamento Orçamentário 2027
-
Várzea Grande3 dias agoVárzea Grande realiza Balcão de Empregos nesta quarta-feira (16) com vagas para todos os níveis de escolaridade
-
Cidades3 dias agoAgueros conquista a Copa Inside 2026 com goleada na final
-
Cidades3 dias agoSorriso firma novos convênios para apoiar projetos e competiç…
-
Várzea Grande3 dias agoSine de Várzea Grande oferece 518 vagas de emprego nesta semana
