Judiciario
STJ não vê “ilegalidade” e mantém afastamento de diretor e subdiretor de presídio em MT
Conteúdo/ODOC – O ministro Herman Benhamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso e manteve o afastamento de Adalberto Dias de Oliveira e Antônio Carlos Negreiros dos Santos, diretor e subdiretor, respectivamente, da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como “Ferrugem”, em Sinop ( a 500 km de Cuiabá). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (7).
Eles foram afastados por 180 dias em novembro do ano passado por decisão do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por supostas torturas contra detentos e um plano de atentado contra um magistrado.
A decisão também atingiu o policial Paulo César Araújo Costa e foi tomada após relatório da Corregedoria-Geral da Justiça, elaborado a partir de inspeção realizada na unidade nos dias 29 e 30 de outubro de 2025. A medida foi adotada dentro de um habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública em favor dos presos da penitenciária.
No recurso, a defesa de Adalberto e Antônio sustentou que o habeas corpus não seria o instrumento jurídico adequado para determinar o afastamento de servidores públicos, uma vez que a medida não afeta diretamente a liberdade de locomoção.
Segundo os advogados, a decisão do TJ teria violado entendimentos do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), que não admitem o uso de habeas corpus para impor medidas de natureza administrativa.
Também alegaram violação ao contraditório e à ampla defesa, pois o afastamento cautelar teria sido decretado sem a prévia oitiva dos envolvidos.
Ao analisar a liminar, o ministro afirmou que, em análise preliminar, não ficou caracterizada ilegalidade manifesta capaz de justificar a suspensão imediata do afastamento dos servidores.
“Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar”, escreveu.
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