Judiciario
TJ manda clínica indenizar cliente por erro em facetas dentárias
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação da Clinit Odontologia Digital, em Cuiabá, por falha na colocação de facetas de resina e determinou a rescisão do contrato, devolução dos valores pagos e indenização ao paciente.
O consumidor firmou contrato em agosto de 2024 para colocação de facetas pelo valor total de R$ 41.456,00. Segundo ele, após o procedimento passou a sentir dores, apresentou inflamação e sangramento na gengiva, além de insatisfação com o resultado estético.
Perícia odontológica realizada no processo apontou falha estrutural nas facetas, identificando “sobrecontorno” generalizado nas peças, ou seja, excesso de material que compromete a adaptação e favorece o acúmulo de resíduos, causando inflamação. O laudo concluiu que a única solução seria a substituição das facetas.
A sentença determinou a rescisão do contrato e condenou a clínica a restituir R$ 40.896,00 ao paciente, além de pagar R$ 27.104,00 para custear novo tratamento. Também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
No recurso, a clínica alegou cerceamento de defesa, questionou a validade do laudo pericial e sustentou que a responsabilidade deveria ser analisada apenas sob a forma subjetiva, com necessidade de prova de culpa. Também argumentou que o paciente teria contribuído para o problema ao faltar a consultas e que a condenação à devolução dos valores somada ao custeio de novo tratamento configuraria enriquecimento indevido.
Relator do caso, o desembargador Ricardo Gomes de Almeida afastou as preliminares e manteve integralmente a decisão. Segundo ele, em procedimentos odontológicos de natureza estética, a obrigação é de resultado. Isso significa que o profissional se compromete a alcançar um efeito específico, como a melhoria estética prometida.
Nesses casos, embora a responsabilidade continue sendo subjetiva, há presunção de culpa quando o resultado não é atingido. Caberia à clínica demonstrar que o insucesso ocorreu por motivo alheio à sua atuação, o que não ficou comprovado.
O relator destacou que a perícia foi clara ao apontar falha primária na confecção das facetas, sendo irrelevante eventual ausência do paciente em consulta de polimento, já que o defeito estrutural não seria corrigido nessa etapa.
Sobre a cumulação das condenações, a decisão explicou que não há pagamento em duplicidade. A devolução dos valores corresponde ao que foi pago por um serviço mal executado, enquanto o custeio do novo tratamento busca reparar o dano futuro, permitindo que o paciente retorne à condição anterior.
Quanto aos danos morais, o entendimento foi de que o caso ultrapassa mero aborrecimento contratual. As dores, a inflamação, a frustração estética e a necessidade de se submeter a novo procedimento configuram abalo à integridade física e emocional do consumidor. O valor de R$ 8 mil foi considerado adequado e proporcional.
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