Judiciario

TJ manda Uber indenizar motorista expulso da plataforma

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu parcial provimento a um recurso e condenou a plataforma Uber a credenciar um motorista que havia tido seu acesso negado de forma indevida, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.

 

A restrição imposta pela plataforma, baseada em um conceito ampliado e arbitrário de ‘apontamento criminal’, violou direitos fundamentais

O caso envolveu a recusa da empresa em permitir o cadastro de um motorista sob a alegação de existência de um “apontamento criminal”. Entretanto, ficou comprovado no processo que o motorista celebrou e cumpriu integralmente um acordo de não persecução penal, instituto que, de acordo com a legislação, não configura condenação criminal nem gera antecedentes.

 

De acordo com o voto do relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, a conduta da plataforma violou princípios fundamentais das relações contratuais, como a boa-fé objetiva e a função social do contrato, previstos no Código Civil. O magistrado ressaltou que a restrição imposta foi desproporcional e sem respaldo legal, caracterizando abuso de direito.

 

“A restrição imposta pela plataforma, baseada em um conceito ampliado e arbitrário de ‘apontamento criminal’, violou direitos fundamentais do trabalhador e comprometeu seu direito ao trabalho”, afirmou o relator em seu voto.

 

O colegiado entendeu que a exclusão injustificada afetou diretamente a dignidade do trabalhador, ultrapassando o mero aborrecimento e configurando dano moral indenizável. Apesar disso, o pedido de indenização por lucros cessantes foi negado, pois não houve comprovação concreta dos valores que teriam sido efetivamente perdidos.

 

A tese firmada pela Terceira Câmara estabelece que “a negativa de credenciamento de motorista parceiro por apontamento criminal inexistente, sem condenação judicial, é abusiva e afronta a boa-fé objetiva e a função social do contrato”.  A decisão também reforça que a exclusão injustificada de motoristas de plataformas digitais, quando compromete seu sustento, gera direito à indenização por dano moral.

 

Além da indenização, a decisão determinou o credenciamento do motorista na plataforma e a inversão do ônus da sucumbência, atribuindo à plataforma a maior parte das custas e dos honorários advocatícios.

 





Fonte: Mídianews

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