Judiciario
TJ suspende portaria que proibia “roupa inadequada” nos fóruns
O Tribunal de Justiça (TJ-MT) suspendeu a Portaria nº 05/2025, de 24 de abril, que estabelecia normas de vestimentas para servidores, estagiários, visitantes e público em geral, como requisito de ingresso aos fóruns de todas as comarcas do Estado.
A decisão do presidente do TJ-MT, José Zuquim Nogueira, foi dada nesta terça-feira (6) ocolhendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
Gisela Cardoso, presidente da OAB-MT, agradeceu pela “sensibilidade do Presidente do TJ, que, ao ouvir os argumentos lançados pela Ordem, suspendeu a portaria”.
A OAB-MT defendeu que é inconstitucional estabelecer regras restritivas quanto às vestimentas consideradas “inadequadas”, pois isso viola princípios fundamentais consagrados tais como a dignidade da pessoa humana e o direito de acesso à Justiça.
Na petição, a OAB-MT afirmou que, de acordo com o Estatuto da Advocacia, somente o Conselho Seccional tem competência para definir critérios das vestimentas do advogado e da advogada, no exercício da profissão.
Além disso, ainda que a advocacia não esteja expressamente mencionada entre os destinatários da referida Resolução, neste caso a OAB-MT agiu como voz da sociedade, cobrando do Judiciário o zelo pela inclusividade e razoabilidade no tratamento ao público em geral.
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