Mato Grosso
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Polícia7 dias agoEx-servidor da MTI acusado de assédio sexual é preso por tentar intimidar testemunha
-
Polícia7 dias agoIdosa sofre fraturas no rosto após agressão e passará por cirurgia em hospital privado de Cuiabá
-
Cuiaba7 dias agoPrefeitura de Cuiabá convoca 02 candidatos para o cargo de Professor Pedagogo e Professor de Educação Física
-
Várzea Grande7 dias agoVárzea Grande avança na construção do PME 2027-2037 com elaboração de descritores para Educação Infantil e Alfabetização
-
Cuiaba6 dias agoPrefeitura de Cuiabá capacita mulheres em marketing e inteligência artificia
-
Saúde7 dias agoQuase 90% de conteúdos virais sobre saúde são falsos, diz Agência Lupa
-
Política7 dias agoQuatro municípios de Mato Grosso terão plebiscito no próximo domingo (25)
-
Cuiaba7 dias agoSecretária vistoria USF Coxipó I e II, que atende cerca de 11 mil pessoas em Cuiabá