POLÍTICA

Tribunal decide sobre migração de vereadores e deputados para partido que atingiu cláusula de desempenho

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Na sessão administrativa desta quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que tanto os ocupantes de cargos de vereador quanto os de deputado federal e estadual poderão se filiar a outros partidos que tenham atingido a cláusula de desempenho, a partir da data em que a Corte Eleitoral proclamar os eleitos.

A questão debatida

O entendimento foi firmado durante a análise conjunta de duas consultas apresentadas em 2018 pelo Diretório Nacional do Partido Progressistas (PP) e pelo então deputado federal Walter Shindi Iihoshi (PSD-SP).

Ambos questionavam as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 97/2017, que possibilitou a migração de legenda, sem prejuízo do mandato, nos casos em que o partido pelo qual a candidata ou o candidato foi eleito não tenha alcançado a cláusula de barreira constitucional.

Entre outros pontos, o texto acrescentou à Constituição Federal alguns dispositivos que:

  • Restringem o recebimento de recursos do Fundo Partidário e o acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão aos partidos que obtiverem um percentual mínimo de votos válidos e de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados;
  • Preveem a possibilidade de que as pessoas eleitas por agremiações que não preencheram esses requisitos mudem de legenda sem perder o mandato.

No último caso, ainda que permitida pela emenda constitucional, a nova filiação não seria considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

Íntegras das consultas

Diante dessas mudanças, o Diretório Nacional do Partido Progressistas (PP), que apresentou a Consulta 0601755-74, perguntou ao Tribunal:

  1. Pode o vereador filiado a partido que não ultrapassou a cláusula de barreira nas eleições de 2018 filiar-se a outro partido sem perder o mandato?
  2. Pode o deputado estadual ou o deputado federal eleito em 7.10.2018 por partido que não ultrapassou a cláusula de barreira filiar-se imediatamente a outro partido sem perder o mandato, ou deve aguardar a diplomação/posse?

Já o parlamentar, autor da Consulta 0601975-72, submeteu ao exame da Corte Eleitoral os seguintes questionamentos:

  1. Qual o momento em que o parlamentar pode se beneficiar desta justa causa, sem incorrer em infidelidade partidária? Após o resultado oficial, diplomação, início da nova legislatura?
  2. Em vista que a norma faz referência ao cálculo de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão, deputados estaduais também poderão ser beneficiados pela norma?
  3. Quem foi eleito em eleições anteriores às eleições de 2018, a exemplo dos vereadores, pode se beneficiar da norma para mudança de partido baseado no resultado eleitoral de 2018?
  4. Se sim, em qual momento o vereador pode se beneficiar desta justa causa para se filiar a outro partido político?

Histórico de julgamento

As consultas foram julgadas em conjunto pelo Plenário do TSE. Por se referirem a pleitos anteriores às Eleições Gerais de 2018, na sessão do Plenário Virtual realizada entre os dias 11 e 17 de março de 2022, o relator anterior, ministro Sérgio Banhos, não conheceu as questões 3 e 4 apresentadas pelo então deputado federal.

Os demais questionamentos foram respondidos pelo relator, que foi acompanhado, na ocasião, pelos ministros Mauro Campbell Marques e Alexandre de Moraes. Em seguida, pediu vista o ministro Edson Fachin.

Voto-vista

O ministro Nunes Marques, que ocupou a cadeira deixada por Fachin ao término do biênio, herdou o pedido de vista. Na sessão desta quinta, Nunes Marques divergiu do relator ao não conhecer da consulta apresentada pelo Progressistas por perda superveniente do objeto. Já em relação à consulta do deputado federal, assim como o relator, ele julgou prejudicados o terceiro e quarto questionamentos.

Quanto às demais perguntas, o ministro explicou que as controvérsias submetidas ao exame da Corte buscavam determinar o marco temporal a partir do qual o parlamentar pode exercer o direito de se desfiliar do partido pelo qual foi eleito sem incorrer em infidelidade partidária na hipótese específica de não preenchimento dos requisitos previstos no parágrafo 3º do artigo 17 da Constituição Federal e a possibilidade de deputados estaduais se beneficiarem da mesma previsão normativa.

Direito de migração é assegurado pela Constituição Federal

De acordo com o ministro Nunes Marques, o texto constitucional é incontroverso ao assegurar o direito de migração. Ele ressaltou que não há, na norma, previsão sobre o termo inicial a partir do qual candidatas e candidatos podem se filiar a outra agremiação que tenha alcançado a cláusula de desempenho.

“A compreensão mais consentânea com a Constituição Federal é a que se apega ao princípio da máxima efetividade por se tratar de norma que possui caráter aberto e se refere a direito fundamental, não competindo ao Tribunal Superior Eleitoral o exercício desse direito, especialmente quando a própria Constituição não o fez”, disse ele.

Nunes Marques, então, conclui que cabe ao parlamentar definir politicamente a conveniência ou não de deixar o partido que não atingiu o percentual de votos definido constitucionalmente, podendo realizar a migração a partir da data em que o TSE proclamar os eleitos.

Benefício vale para todos os cargos proporcionais

Em seu voto, ele acompanhou o antigo relator, ministro Sérgio Banhos, quanto à possibilidade de estender o benefício aos cargos de vereador e deputado estadual. Para Nunes Marques, a expressão contida na EC nº 97/2017 impede qualquer interpretação restritiva, de modo que todo e qualquer parlamentar eleito pelo sistema proporcional pode se desligar do partido que não atingiu a cláusula de desempenho.

“Não há por que vereadores, assim como deputados estaduais e deputados federais, deixarem de ser considerados no seu âmbito de incidência”, afirmou o ministro.

Processos relacionados: Ctas 0601755-74.2018.6.00.0000 e 0601975-72.2018.6.00.0000. 

BA/EM, DB

 

Fonte: TSE

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CNJ investigará desembargador que negou prioridade a advogada gestante

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu neste domingo (30) uma reclamação disciplinar contra o desembargador Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.

A medida foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, após o surgimento do caso envolvendo a advogada Marianne Bernardi, que está grávida de oito meses, e teve pedido de prioridade de sustentação oral negado durante uma sessão virtual realizada em 27 de junho.

A reclamação é um procedimento prévio que antecede a eventual abertura de processo disciplinar contra magistrados. Para o ministro, o procedimento é necessário para averiguar a conduta do desembargador.

“Tais questões exigem do Judiciário um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências ou são usuários dos serviços prestados”, afirmou Salomão.

A seccional da Ordem do Advogados do Brasil (OAB) no Rio Grande do Sul (OAB) também acompanha o caso e deve apresentar uma denúncia contra o magistrado ao CNJ e à corregedoria da Justiça do Trabalho.

De acordo com a OAB, o Estatuto da Advocacia garante à advogada gestante o direito de ser ouvida antes de outros advogados durante as sessões de julgamentos nos tribunais de todo o Brasil.

Audiência

Marianne afirmou que ficou das 9h às 16h30 aguardando o processo ser chamado para julgamento.

Durante a sessão, ao negar o direito de preferência, o desembargador Luiz Alberto de Vargas alegou que a preferência não vale para sessões virtuais, somente para presenciais.

“É minha posição, não vou mudar. O problema está sendo criado pela doutora Marianne, não por mim. A doutora teve uma hora para conseguir outro advogado para substituí-la, já que está passando mal. Não posso fazer mais do que isso. Esse assunto já tomou muito tempo da sessão”, afirmou o magistrado.

Em seguida, a advogada argumentou que seu direito estava sendo desrespeitado pelo magistrado. Ela foi defendida por outros desembargadores, advogadas e pelo procurador do Trabalho que estavam na sessão. “Doutor, eu não estou criando nenhum problema aqui na sessão. É um direito legal sendo desrespeitado pelo senhor”, disse.

Em meio ao impasse, o magistrado chegou a dizer que não sabia se a profissional estaria realmente grávida ou não. Ao ouvir o questionamento, ela se levantou da cadeira e mostrou a barriga de gestante para a câmera.

Outro lado

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa do tribunal e perguntou se o gabinete do desembargador Luiz Alberto de Vargas pretende se manifestar sobre o episódio. A reportagem aguarda retorno.

Via: Agência Brasil

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POLÍTICA

Carlos Fávaro Cita Nomes para Vice, mas Não Define Chapa de Lúdio em Lançamento de Candidatura

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PSD RACHADO

REDAÇÃO DO RUFA 

No lançamento oficial da candidatura de Lúdio Cabral como postulante à prefeitura de Cuiabá, a presença do Ministro Carlos Fávaro, do PSD, trouxe expectativas e incertezas quanto ao apoio efetivo do partido. Enquanto o evento foi marcado por discursos e especulações sobre quem seria o vice na chapa de Lúdio, Fávaro  revelou nomes , mas sem definir um como o vice na chapa de Lúdio 

Embora Fávaro tenha destacado diversos nomes internos do PSD como possíveis candidatos a vice, como a Medica Natasha, Bruna, a jornalista Rafaela( filha do Ministro), e mencionado o ex- vereador Misael Galvão, líder reconhecido do Shopping Popular, as principais lideranças do partido em Cuiabá manifestaram apoio a Eduardo Botelho, rival de Lúdio, o que pode indicar uma divisão interna significativa.

Fávaro também mencionou uma aproximação entre o deputado Max Russi, do PSB, e o grupo político do governador Mauro Mendes, que apoia Eduardo Botelho como candidato próprio à prefeitura. Essa movimentação sugere um cenário complexo de alianças e interesses políticos em jogo, onde tudo é possível conforme destacado pelo próprio ministro.

Fonte: Rufando o Bombo

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As Relações familiares e as “divergências politicas” entre os Rivas e os Fagundes

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2026 EM DEBATE

Pablo Rodrigo  A GAZETA 

Em palanques opostos nas principais cidades de Mato Grosso, a deputada estadual Janaina Riva (MDB) e o seu sogro, senador Wellington Fagundes (PL), travarão uma disputa particular com o objetivo de chegarem fortalecidos nas eleições de 2026, para seus projetos pessoais. Enquanto Fagundes visa disputar o governo do Estado, Janaina tentará uma das duas vagas ao Senado.

 

Porém, neste ano, os dois se enfrentarão partidariamente, já que o MDB e PL se enfrentarão nas principais cidades, exceto em Sinop, onde o MDB apoiará a reeleição de Roberto Dorner (PL).

 

‘Tirando Sinop, nós vamos nos enfrentar em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Primavera do Leste, Barra do Garças, Sorriso e em tantos outros municípios. Mas acredito que isso não irá prejudicar nossa relação’, disse Janaina Riva, que é casada do empresário Diógenes Fagundes, filho do senador.

 

Apesar de acreditar que a disputa não ultrapassará o palanque a disputa eleitoral, Janaina não esconde que a prioridade sempre será o seu projeto político e não do sogro.

 

‘O ideal era que nós dois chegássemos fortalecidos em 2026. Mas o Wellington sabe que entre priorizar o meu projeto e o dele, eu vou escolher o meu. Assim como ele escolherá o dele’, aponta.

 

Porém, ela acredita que nenhum dos dois buscará atrapalhar o outro, até porque, segundo ela, uma aliança pode ocorrer lá na frente. ‘Ele tem o sonho de ser governador e eu senadora. Analisando a atual conjuntura, tudo indica que estaremos em lados opostos também em 26. Mas tudo pode acontecer’, pondera.

 

No entanto, Janaina lembra, que em relação à disputa ao governo, entre os atuais nomes, ela tem preferência pelo vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos). ‘Ele sabe [Wellington] que é muito difícil eu não apoiar o Pivetta. Ele sempre me apoiou, então tenho que retribuir’, disse.

 

‘Mas se a gente conseguir chegar lá sem atrapalhar um ao outro já será uma vitória. Porque o Wellington nem tanto, mas eu sou bem incisiva e empolgada nas eleições’, analisa.

 

Janaina Riva casou com o filho de Wellington Fagundes em 2018. Nas eleições daquele ano, ela pediu licença do MDB para apoiá-lo na disputa ao governo, quando ele foi derrotado pelo governador Mauro Mendes (União). Já em 2022, os dois estiveram juntos no mesmo palanque, quando Fagundes foi reeleito senador e ela deputada estadual.

Fonte: Rufando o Bombo

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