Mato Grosso
Tribunal mantém cobrança de comissão por atuação em venda de imóvel
Resumo:
- Venda de imóvel concluída após o prazo contratual não afastou o direito à comissão de assessoria, pois as negociações tiveram continuidade e resultaram no negócio.
- A Corte manteve a cobrança ao reconhecer que os serviços foram prestados e contribuíram para o aumento do valor da área.
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a validade de um contrato de assessoria e confirmou a cobrança de comissão pela venda de um imóvel, mesmo com a formalização do negócio ocorrendo após o prazo inicialmente previsto no contrato.
O contrato de assessoria é o instrumento usado para formalizar a contratação de um profissional ou empresa que vai orientar, acompanhar e atuar tecnicamente em determinado negócio. Nele ficam definidos o serviço a ser prestado, as responsabilidades das partes, o prazo e a forma de pagamento, que pode ser fixa ou vinculada ao resultado alcançado. Diferentemente da simples corretagem, a assessoria pode envolver estratégia de negociação, prospecção de compradores, acompanhamento de tratativas e atuação para melhorar o valor final da operação.
No caso julgado, a empresa alegava que o contrato estava vinculado a um termo de opção de compra com prazo encerrado em setembro de 2012 e que, como a venda só foi concluída em novembro de 2013, a obrigação teria perdido a validade. Sustentava ainda que o título seria inexigível e que eventual cobrança deveria ocorrer por ação própria, e não por execução.
O relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida destacou que o contrato foi assinado pela devedora e por duas testemunhas, o que o caracteriza como título executivo extrajudicial, conforme o Código de Processo Civil. A discussão, segundo ele, não era sobre a existência do documento, mas sobre a suposta perda dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade.
Ao analisar as provas, o colegiado concluiu que não houve rompimento das negociações. A venda posterior foi considerada continuidade das tratativas iniciadas ainda durante a vigência do contrato, com o mesmo potencial comprador.
Depoimentos e e-mails anexados ao processo demonstraram que os serviços foram efetivamente prestados, incluindo a prospecção do comprador, a condução das negociações e a atuação para elevar o valor do metro quadrado da área negociada. O preço, conforme consta nos autos, passou de R$ 300 para R$ 400 por metro quadrado.
A decisão destacou que o simples término do prazo contratual não afasta automaticamente a obrigação quando há continuidade das tratativas e aproveitamento do trabalho realizado. O entendimento foi fundamentado nos princípios da boa-fé objetiva e na vedação ao comportamento contraditório.
Outro ponto considerado relevante foi o pagamento parcial feito pela própria empresa após o prazo inicial do contrato. Para os desembargadores, essa conduta reforça o reconhecimento da dívida e enfraquece a alegação de inexigibilidade.
Processo nº 0020426-97.2018.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Saúde6 dias agoVerba para super poço em reserva indígena está garantido, diz ministro
-
Cuiaba2 dias agoNota de Pesar
-
Polícia3 dias agoMentor de assalto em cidade de MT já havia feito juiz, promotor e policiais em ação criminosa em MG
-
Esportes6 dias agoSantos leva gol olímpico e perde do Deportivo Cuenca na estreia da Sul-Americana
-
Política7 dias agoMemória, identidade e imagem marcam homenagem aos 307 anos de Cuiabá
-
Cuiaba7 dias agoMais de 60 mil pessoas celebram 307 anos de Cuiabá em abertura histórica no Parque das Águas
-
Polícia4 dias agoJovem de 20 anos é morta com golpes de faca e dois idosos são presos suspeitos do crime
-
Mato Grosso1 dia agoRegistre-se garante documentos a privadas de liberdade do sistema prisional de Cuiabá e VG
