Judiciario
TRT mantém advogada de MT na “lista suja do trabalho escravo”

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso manteve, no final de dezembro, a inclusão do nome da advogada e fazendeira Selma Pinto de Arruda Guimarães na ‘lista suja’ de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão.
A decisão, dada na Vara do Trabalho de Juína pelo juiz Adriano Romero, também validou os autos de infração lavrados por auditores fiscais e reforçou a gravidade das violações constatadas em sua fazenda, em Juína.
A fiscalização revelou que um empregado, de 69 anos, vivia em um barraco improvisado na propriedade rural da advogada, sem qualquer estrutura básica de alojamento, acesso a água potável ou banheiro.
Admitido em 2013, ele realizava diversas atividades rurais, como limpeza de pastos e aplicação de agrotóxicos. Nos 10 meses antes do resgate, foi transferido para uma área sem infraestrutura, incluindo água potável, e exposto a riscos como ataques de animais selvagens e intempéries climáticas.
A situação foi confirmada pelos auditores fiscais do trabalho, que encontraram o trabalhador no barraco feito de lona, sem proteção lateral ou sanitária, e a necessidade de consumir água de um córrego barrento, também usada para higiene e preparo de alimentos.
Além disso, o trabalhador sofreu uma redução salarial injustificada em 2020, prática vedada pela legislação trabalhista.
“Irregularidades administrativas”
A fazendeira alegou que as irregularidades constatadas eram administrativas e não configuravam trabalho análogo à escravidão.
Afirmou que a inclusão de seu nome na ‘lista suja’, como é conhecido o Cadastro Nacional de Empregadores que submeterem trabalhadores a condições análogas à escravidão, trouxe prejuízos financeiros, como impossibilidade de contratação de financiamento, cassação de benefícios e antecipação de vencimentos de operações bancárias.

As condições degradantes de trabalho revelam um grave desrespeito à dignidade do trabalhador e às normas de segurança e saúde
A Advocacia Geral da União (AGU) rebateu os argumentos da proprietária da fazenda, destacando que as condições identificadas representavam uma afronta a valores constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a função social da propriedade.
A AGU também ressaltou que o conceito contemporâneo de trabalho escravo abrange práticas degradantes e desumanas, independentemente da restrição física do trabalhador, e argumentou que a exclusão da fazendeira da ‘lista suja’ comprometeria os esforços nacionais e internacionais de combate à escravidão moderna.
Violações graves
Na sentença, o juiz Adriano Romero apontou que as provas, incluindo fotos e depoimentos, confirmaram que o trabalhador foi mantido em condições sub-humanas, irregularidades admitidas inclusive pela própria fazendeira.
“A manutenção do vínculo de emprego por mais de uma década, sem registro em carteira, e as condições degradantes de trabalho revelam um grave desrespeito à dignidade do trabalhador e às normas de segurança e saúde”, escreveu o magistrado.
A decisão destacou ainda que a conduta da fazendeira foi incompatível com seu conhecimento jurídico, agravando a gravidade da situação:
“Não se está a falar de uma pessoa simples do campo, mas de uma advogada, conhecedora do ordenamento jurídico brasileiro”, ressaltou.
“O empregado vivia em um barraco construído de forma improvisada, sem proteção contra intempéries, sem acesso à água potável ou banheiro, e sujeito a ataques de animais selvagens. Essas condições não apenas violaram normas trabalhistas, mas também representaram um flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana”, escreveu o magistrado.
O juiz apontou que as justificativas apresentadas pela empregadora eram insuficientes e contraditórias. A alegação de que o trabalhador seria argentino e não possuía documentação legal foi considerada inválida, já que a fazendeira admitiu que o empregado trabalhou por anos sob suas ordens sem qualquer tentativa de regularizar a situação.
Da mesma forma, não foi aceitou a justificativa da fazendeira de que a redução do salário do trabalhador ocorreu em razão do arrendamento de parte das terras.
Com a decisão, a fazendeira permanece na ‘lista suja’, instrumento de combate ao trabalho escravo no Brasil criado em 2003. Segundo o Ministério do Trabalho, a lista atualmente conta com 717 empregadores e empresas, sendo atualizada semestralmente para dar transparência às fiscalizações e combate ao trabalho escravo contemporâneo.
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