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TSE barra tentativa de cassação em Alta Floresta e reafirma: cessão de perfil em rede social não é crime eleitoral

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TSE barra tentativa de cassação em Alta Floresta e reafirma: cessão de perfil em rede social não é crime eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (3), negar seguimento ao recurso especial do Ministério Público Eleitoral que buscava reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e cassação dos mandatos do prefeito de Alta Floresta, Valdemar Gamba, do vice-prefeito Robson Quintino, e de outros investigados.

A decisão, assinada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reforça um entendimento claro: não há previsão legal que considere ilícita a cessão gratuita de perfil em rede social entre pessoas físicas, desde que ausentes elementos de gravidade capazes de comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito eleitoral  .

O que estava em julgamento

O Ministério Público Eleitoral sustentava que a cessão de um perfil no Instagram, com grande número de seguidores, teria configurado abuso dos meios de comunicação social, alegando suposto “sequestro de seguidores” e influência indevida no resultado das eleições municipais de 2024.

Em primeira instância, a tese havia sido acolhida, resultando em cassação de diplomas, decretação de inelegibilidade e determinação de nova eleição. No entanto, o TRE-MT reformou integralmente essa decisão, julgando a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) improcedente.

Entendimento mantido pelo TSE

Ao analisar o recurso especial, o TSE manteve o entendimento do tribunal regional, destacando pontos centrais:

• A legislação eleitoral não proíbe a cessão gratuita de perfis em redes sociais entre pessoas físicas;

• O perfil foi transferido antes do período eleitoral, de forma voluntária e sem qualquer contrapartida financeira;

• O endereço do perfil foi regularmente informado à Justiça Eleitoral no registro de candidatura;

• Não houve uso de bots, disparos em massa, perfis falsos ou manipulação técnica;

• Não se comprovou gravidade qualitativa ou quantitativa suficiente para caracterizar abuso de poder.

O relator ressaltou ainda que revisar a conclusão do TRE-MT exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula nº 24 do próprio TSE  .

Engajamento não desequilibrou a disputa

A decisão também destacou que, ao comparar os dados de engajamento entre os candidatos, o segundo colocado apresentou desempenho médio superior nas interações, afastando qualquer tese de desequilíbrio ou quebra da isonomia no pleito.

Segundo o voto, seguir um perfil em rede social é ato voluntário e não implica, automaticamente, adesão política ou intenção de voto, não sendo possível presumir influência decisiva no resultado das eleições.

Segurança jurídica e respeito à vontade popular

Ao negar seguimento ao recurso, o TSE reafirma a necessidade de respeito ao princípio da legalidade, à liberdade digital e à vontade soberana do eleitor, evitando a aplicação de sanções graves sem previsão legal expressa e sem comprovação de impacto real no processo eleitoral.

Com isso, ficam definitivamente afastadas as sanções de cassação e inelegibilidade impostas em primeira instância, mantendo-se válidos os mandatos eleitos nas urnas em Alta Floresta.



Fonte: ULTIMA HORA MT

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