Mato Grosso
Usuária será indenizada por suspensão indevida de perfil no Instagram
Resumo:
- Usuária que teve conta do Instagram desativada sem explicação conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil.
- A empresa foi responsabilizada por falha no serviço e obrigada a restabelecer o perfil.
Uma usuária que teve a conta do Instagram desativada sem aviso prévio e sem comprovação de violação às regras da plataforma conseguiu aumentar de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais. O perfil ficou inacessível por período prolongado, o que, segundo o entendimento adotado no julgamento, extrapola mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço.
O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves. Consta no processo que a conta foi desativada em outubro de 2024, sem notificação prévia clara e sem detalhamento objetivo sobre qual regra da comunidade teria sido descumprida.
Na ação, a usuária sustentou que não praticou qualquer conduta irregular e que dependia do perfil para manter contatos pessoais e atividades digitais. Em primeira instância, a empresa responsável pela rede social foi condenada a restabelecer a conta e pagar R$ 3 mil por danos morais.
Ao recorrer, a autora argumentou que o valor fixado era insuficiente diante do tempo de bloqueio e da ausência de explicações adequadas. No julgamento do recurso, a relatora destacou que a empresa apresentou apenas alegações genéricas sobre possível infração às diretrizes da plataforma, sem juntar provas concretas ou documentos que demonstrassem eventual pedido de exclusão feito pela própria usuária.
Segundo o voto, nas relações de consumo aplica-se a responsabilidade objetiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao fornecedor comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Como isso não ocorreu, foi reconhecida a falha na prestação do serviço.
A decisão também ressaltou que a suspensão imotivada de conta em rede social, especialmente quando prolongada, pode causar abalo que ultrapassa contratempos cotidianos, afetando a imagem, a comunicação e a rotina da pessoa atingida.
Processo nº 1051998-44.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Judiciario7 dias agoAdvogado relata ameaça na PF: “Dia triste para a advocacia”; vídeo
-
Judiciario7 dias agoAdvogado relata ameaça à PF: “Dia triste para a advocacia”; vídeo
-
Polícia7 dias agoOperação Lei Seca prende dois condutores e remove 54 veículos em Cuiabá
-
Polícia7 dias agoEx-presidiário é preso após agridir irmã e manter pai idoso sob ameaça de faca em Cuiabá
-
Polícia7 dias ago“Social media” do Comando Vermelho de MS é preso escondido em Mato Grosso
-
Polícia7 dias agoApós matar mulher, atirar nos filhos e fugir em trator, homem morre em confronto com a PM
-
Polícia7 dias agoAdolescente foge da PM, cai de moto e familiares tumultuam atendimento em Nova Monte Verde
-
Política7 dias agoTRE manda Pivetta excluir vídeo que coloca Wellington como “astronauta perdido no espaço”
