Judiciario
Vereador por Cuiabá vira réu pela suspeita de elo com facção
A Justiça acatou a denúncia do Ministério Público Estadual e tornou réu o vereador afastado de Cuiabá, Paulo Henrique de Figueiredo (MDB), pelas acusações de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, envolvendo a principal facção criminosa do Estado.
As provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal
A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas, da 7ª Vara Criminal da Capital. A denúncia do MPE se baseia nas investigações da Ficco (Força Integrada de Combate ao Crime Organizado), que deflagrou duas operações contra o grupo.
Também se tornaram réus José Márcio Ambrosio Vieira, ex-motorista de Paulo Henrique; José Maria de Assunção, ex-fiscal da Secretaria de Ordens Públicas da Capital; Rodrigo Anderson de Arruda Rosa, ex-diretor de Regulação e Fiscalização da Prefeitura de Cuiabá; e Ronnei Antonio Souza da Silva.
A Operação Pubblicare, que levou o vereador à prisão, foi deflagrada em setembro, contra o núcleo do grupo formado por servidores públicos acusados de auxiliar membros da facção na lavagem de dinheiro, por meio da realização de shows e eventos em casas noturnas cuiabanas.
De acordo com a Ficco, as investigações encontraram movimentações financeiras que ligariam o vereador a ao menos um integrante da facção. Ele seria o empresário Willian Gordão, proprietário do Dallas Bar, confirmado pela Polícia como sendo um dos estabelecimentos usados na lavagem de dinheiro do crime.
Além disso, dados bancários extraídos pela inteligência demonstraram que o vereador teria recebido o montante de R$ 1,2 milhão no período de um ano, que seria incompatível com sua renda, afirmou a Polícia.
A Pubblicare é um desmembramento da Operação Ragnatela, deflagrada em junho e que resultou na denúncia de 14 pessoas, que posteriormente se tornaram réus. Na ocasião, o vereador também foi investigado, mas não denunciado.
“A despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate””, consta na decisão do juiz Jean Garcia.
“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que RECEBO a denúncia oferecida em face dos réus supracitados, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”.
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