Judiciario
Justiça mantém suspenso leilão de fazenda de deputado de MT
A Justiça de Mato Grosso manteve suspenso o leilão da Fazenda São José do Piquiri, de propriedade do deputado estadual Júlio Campos (União), localizada no Pantanal e avaliada em cerca de R$ 30 milhões.

Verifica-se que a pretensão da parte embargante consiste, em realidade, na rediscussão do mérito
A propriedade havia sido levada a leilão para quitar uma dívida de R$ 2,5 milhões relacionada à campanha eleitoral do parlamentar em 1998. O débito original era de R$ 86 mil.
A decisão é assinada pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada no último dia 11.
Na ação, a produtora Artimonte Filmes apresentou embargos de declaração para tentar reverter a liminar que suspendeu o leilão. Ao rejeitar o recurso, a magistrada afirmou que a decisão anterior foi devidamente fundamentada e amparada pela documentação apresentada pela defesa do parlamentar.
“Verifica-se que a pretensão da parte embargante consiste, em realidade, na rediscussão do mérito da controvérsia e na obtenção da reforma do decisum, finalidade incompatível com a estreita via dos embargos de declaração”, escreveu.
A defesa de Júlio Campos sustenta que a execução foi baseada em um acordo homologado em 2015 que incluiu uma nota promissória de R$ 188 mil, a qual já havia sido declarada nula pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) em decisão transitada em julgado dois anos antes.
A suspensão do leilão
Victor Ostetti/MidiaNews

O deputado estadual Júlio Campos, dono de área de R$ 30 milhões no Pantanal
Em abril, a juíza Olinda de Quadros Altomaré concedeu tutela de urgência para suspender o leilão, ao entender que havia indícios de nulidade na execução que resultou na penhora da fazenda até o julgamento definitivo da ação declaratória.
Segundo ela, a cobrança pode ter sido baseada em uma nota promissória já declarada inexistente pelo TJ-MT em decisão transitada em julgado.
“A execução que se originou de tal acordo padece de nulidade absoluta, pois se funda em ‘nada jurídico’. A situação viola frontalmente o princípio basilar de que não há execução sem título válido”, escreveu.
Ela também considerou grave a alegação de que a existência da decisão que anulou a nota promissória teria sido omitida no momento da homologação do acordo que deu origem à execução.
“A alegação de que a parte exequente omitiu deliberadamente a existência de decisão anulatória transitada em julgado para obter a homologação do acordo é gravíssima e, se comprovada, macula a validade do ato”, apotnou.
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