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Justiça acata pedido da Defensoria e suspende busca e indisponibilidade de bens de agricultor com renda mensal de R$ 600

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Após atuação da Defensoria Pública (DPMT), o Tribunal de Justiça (TJMT) suspendeu todos os processos relativos à busca e indisponibilidade de bens de devedores por meio da Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB) em Mato Grosso.

No caso específico, o Banco do Brasil (BB) alegou que não conseguia cobrar uma dívida de aproximadamente R$ 29 mil de M.C. da S., 59 anos, agricultor familiar, com renda mensal de R$ 600, que mora e trabalha em um sítio na zona rural de Tangará da Serra (243 km de Cuiabá).

A dívida inicial era de R$ 18 mil, contraída em abril de 2006, por meio de uma nota de crédito rural, e saltou para R$ 29.604,00 por conta dos juros e correção monetária.

O pequeno agricultor alegou que não conseguiu quitar o pagamento, parcelado em sete prestações, com vencimento final em abril de 2016, porque passou por dificuldades financeiras.

Assim, o banco solicitou à Justiça a indisponibilidade dos bens do agricultor pela CNIB, que permite ao cartório fazer consultas e informar ao comprador do imóvel, se for o caso, sobre a existência de indisponibilidade e os riscos associados ao negócio.

Em julho de 2020, a Justiça chegou a bloquear R$ 600 em uma conta da Caixa Econômica Federal do agricultor. Porém, a Defensoria conseguiu o desbloqueio do valor na Justiça, por se tratar do auxílio emergencial do Governo Federal, em virtude da pandemia de Covid-19,

A defensora pública de segunda instância, Raquel Ribeiro, interpôs contrarrazões do agravo, alegando que essa matéria está suspensa em decorrência do Tema 1.137, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou, em abril de 2023, o sobrestamento de todos os processos e recursos até o julgamento da matéria.

“A bem da verdade, do caso em testilha se extrai que a inscrição do nome do Agravado no CNIB, não trará efetivamente nenhum resultado prático para a quitação do débito, ou seja, em nada contribuirá ao resultado processual da satisfação do crédito, além de excessiva e desproporcional, isso porque, somente atingirá direito pessoal do Agravado”, diz trecho das contrarrazões.

Conforme argumentou a defensora, o credor deve comprovar que o devedor possui patrimônio para ser expropriado, e que está ocultando essas propriedades, com o intuito de não cumprir ordem judicial, o que não se verifica no caso julgado.

Em 2016, em cumprimento a um mandado de citação, expedido pela Terceira Vara Cível de Tangará da Serra, um oficial de justiça informou que não encontrou nenhum bem pertencente ao devedor.

“Ressalta-se, bem a propósito, que o Agravante não demonstrou indícios de que o Agravado mantém padrão de vida elevado e de incompatível com a suposta falta de recursos para pagamento, nem mesmo há indícios de situação que justifique a eventual inscrição do seu nome no CNIB”, pontuou a defensora.

De acordo com o STJ, há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.

Com isso, o agravo de instrumento do banco contra a decisão do Juízo da 3ª Vara Cível de Tangará da Serra foi rejeitado, e o pedido da Defensoria foi acatado, por unanimidade, pela Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT, em sessão de julgamento que ocorreu no último dia 5 de junho.

“Pelo exposto, acolho a preliminar do agravado para anular a decisão e determinar que o pedido seja reexaminado na origem após o julgamento do Tema 1.137 do STJ. Por conseguinte, não conheço o Recurso”, diz trecho do voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do caso, seguido pelos demais membros do colegiado.

Via: Defensoria Pública MT

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Defensoria auxilia menino de 12 anos a conquistar 2º lugar no Mundial de Capoeira na França

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Após ação da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT), um adolescente de 12 anos de Lucas do Rio Verde (330 km de Cuiabá) conseguiu na Justiça a emissão do passaporte e a autorização para viajar para Paris, onde conquistou o segundo lugar no Campeonato Mundial de Capoeira, realizado entre 24 e 26 de maio.

F.C.A. foi representado na ação por sua avó paterna, L.M.L., 51 anos, com quem mora desde que nasceu, em Guaxupé, Minas Gerais, onde ainda reside sua mãe. Já o pai mora atualmente em Cianorte, no Paraná.

Apesar de criar e educar o neto desde o terceiro dia de vida, a avó não tinha a guarda do garoto, que completou 12 anos ontem (25 de junho).

Porém, em audiência de conciliação realizada na última segunda-feira (24), com a participação do defensor público Diogo Madrid Horita, da avó e dos pais, por videoconferência, a Justiça determinou que a guarda da criança será compartilhada, fixando como residência a casa da avó paterna.

Além disso, as partes pactuaram que o direito de convivência familiar será exercido de forma livre, sempre mediante aviso prévio à avó, de modo a não atrapalhar a rotina do menor.

Caminho até Paris – Ele conquistou a oportunidade de participar do Campeonato Mundial após se classificar na Copa Ouro de Capoeira, que ocorreu em Diamantino, em abril.

Entretanto, como não tinha passaporte e a avó não tinha sua guarda, nem mesmo provisória, o adolescente não poderia viajar para a capital francesa para disputar a competição, no fim de maio. A situação exigiu celeridade do Judiciário.

Tão logo tomou conhecimento do caso, o defensor Gonçalbert Torres de Paula, que atuou no caso em conjunto com o defensor Nicolás Andrés Vico Sierra, ingressou com a ação de regularização de guarda avoenga, com poderes especiais para emissão de passaporte, no dia 3 de maio, e a Justiça concedeu a liminar no dia 6.

Assim, com o apoio do poder público, familiares, amigos e patrocinadores, a tão sonhada viagem foi possível e ele conquistou o segundo lugar na categoria 11-12 anos no Mundial.

“Quando chegou o resultado, foi só agradecimento. Se tudo isso aconteceu, foi graças à Defensoria. Fui atendida com rapidez, me deram atenção 100%, passaram todas as informações corretas para o juiz”, revelou a avó.

Saiba mais – Para que fosse possível a emissão do passaporte a tempo de participar do campeonato, a avó agendou o atendimento junto à Polícia Federal (PF) no dia 10 de maio, antes mesmo do torneio em Diamantino.

“Já imaginava que ele ia conseguir se classificar. Como eu pratico capoeira e meu filho também, fomos aqui perto de casa, na oficina da Prefeitura, e ele começou a fazer aulas. Em dois meses, teve um campeonato em Jaciara. Ele foi lá só para conhecer, mas competiu e ficou em segundo lugar. Depois, começou a participar mais e sempre ficava em primeiro lugar. Em Primavera do Leste, ganhou até uma bicicleta de premiação”, contou a avó, muito orgulhosa.

Porém, para acompanhar o neto e obter o passaporte, ela precisava apresentar à PF o termo de guarda com poderes específicos para acompanhamento.

Com isso, a Defensoria Pública solicitou à Justiça a tutela provisória e a guarda compartilhada do menor entre a avó paterna e o pai, que mora no Paraná, constando expressamente poderes específicos para a avó acompanhar a emissão do passaporte do neto.

“Desta forma, resta evidenciada a relevância dos fundamentos, motivo pelo qual DEFIRO o pedido e AUTORIZO a expedição de passaporte e viagem de F.C.A.”, diz trecho da decisão do Juízo da 2ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde.

Assim, ele não apenas conseguiu viajar, como também obteve o segundo lugar em sua categoria (11-12 anos) no torneio mundial de capoeira, em Paris.

Segundo a Prefeitura de Lucas do Rio Verde, todos os cinco atletas da delegação da oficina de capoeira da Secretaria de Cultura e Turismo subiram ao pódio – dois em primeiro, dois em segundo e um em terceiro lugar, em três categorias diferentes.

O professor da turma também foi campeão na categoria profissional. A oficina de capoeira acontece na sede da Secretaria de Cultura e Turismo, no bairro Cidade Nova, e no Espaço Viva Cultura – Unidade Ema, no bairro Cerrado.

As aulas são gratuitas e voltadas para crianças, a partir de 6 anos, adolescentes e adultos. De acordo com a Prefeitura, as vagas para a oficina continuam abertas.

Via: Defensoria Pública MT

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Por unanimidade, TCE aprova contas da Defensoria Pública de Mato Grosso

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Por unanimidade, o Plenário do Tribunal de Contas (TCE-MT) julgou regulares as contas da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) referentes ao exercício de 2022, sem nenhuma ressalva.

“As contas foram aprovadas por unanimidade. Inclusive, o Ministério Público de Contas (MPC-MT) se deu por satisfeito e retirou os apontamentos que constavam no relatório técnico. Consegui reverter isso na sustentação oral, no plenário virtual”, explicou o primeiro subdefensor-geral, Rogério Borges Freitas.

Foram aprovadas as contas do último ano (2022) do segundo mandato do então defensor público-geral, Clodoaldo Queiroz, atual secretário executivo da DPMT.

“Com a decisão unânime, o TCE reconheceu o bom trabalho do Dr. Clodoaldo e o meu, como ordenador de despesas”, afirmou Freitas.

De acordo com o relatório apresentado ao TCE, a Defensoria realizou 551.108 atividades em 2023, incluindo mais de 311 mil movimentações processuais.

Freitas destacou ainda, em sua apresentação, a realização de 155 mutirões no ano passado por meio do projeto Defensoria Até Você, totalizando 7.816 atendimentos à população em diversos municípios do estado.

O primeiro subdefensor-geral reforçou ainda o compromisso da Defensoria Pública com a transparência e responsabilidade na gestão dos contratos, tomando medidas para garantir a integridade dos processos e a correta aplicação dos recursos públicos.

Julgamento – Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi apreciado na sessão ordinária da última terça-feira (25).

Em seu voto, o relator salientou que as contas apresentaram equilíbrio, com destaque para economia orçamentária de R$ 11,6 milhões, no contexto de despesa orçamentária autorizada de R$ 283,8 milhões. Ele fez questão de ressaltar ainda o papel institucional da Defensoria Pública.

“Certamente um dos mais relevantes do Estado Democrático de Direito, na medida em que, por força de mandamento constitucional, a ela compete a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos aos cidadãos mais necessitados, que recebem atendimento integral e gratuito daqueles que integram a nobre carreira de defensor público”, destacou.

Em parecer oral, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, também salientou os resultados positivos do balanço no exercício.

“O relatório de auditoria demonstrou que o resultado orçamentário apresentou um superávit de execução orçamentária, da mesma forma há disponibilidade financeira para arcar com todas as dívidas de curto, médio e longo prazo, o que demonstra também situação fiscal sadia”, pontuou.

Atualmente, conforme o relatório apresentado, a DPMT conta com 208 defensores públicos, 117 servidores efetivos, e 419 não efetivos, sendo que 60% dos colaboradores da Instituição são do gênero feminino, 51% estão lotados no interior e 49% na capital.

Via: Defensoria Pública MT

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Defensoria Pública de Mato Grosso garante retorno de crianças indígenas Warao às suas famílias

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A Defensoria Pública do Mato Grosso (DPMT) assegurou o retorno de duas crianças da etnia Warao às suas famílias. As crianças haviam sido retiradas de seus pais pelo Conselho Tutelar, que alegou um suposto risco ao desenvolvimento delas. 

Os Warao são a segunda maior etnia da Venezuela, vivem majoritariamente nos estados de Delta Macuro, Monagas, Bolicar e Sucre, além de estarem presentes na Guiana e no Suriname. Em Cuiabá, a comunidade enfrenta inúmeras dificuldades para acessar direitos e serviços públicos, vivendo em condições bastante precárias.

A retirada das crianças foi baseada em um relatório do Conselho Tutelar que apontava uma possível situação de risco. No entanto, a Defensoria Pública argumentou que essa remoção não levou em consideração as especificidades culturais dos Warao, violando tanto a legislação nacional quanto a internacional, que protege os direitos das crianças e dos povos indígenas. 

Além disso, a Defensoria destacou que os Warao em Cuiabá enfrentam sérias barreiras, especialmente na geração de renda e na adaptação cultural. Muitas famílias falam apenas seus dialetos nativos, o que dificulta a comunicação, aumentando a vulnerabilidade, as discriminações e ações institucionais.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que toda criança tem o direito de ser criada no seio de sua família e que a reintegração familiar deve ser priorizada. No caso das crianças Warao, a Defensoria Pública argumentou com êxito que a reintegração vem acompanhada de medidas que respeitam a realidade cultural da etnia, sendo a melhor solução. 

“A Defensoria Pública, compromissada com sua razão de ser e existir, com a promoção com a defesa, da dignidade, da cidadania daqueles que estão em situação de vulnerabilidade, está atenta a situações de proteção aos refugiados”, destaca o defensor público Nelson Gonçalves de Souza Junior, que atuou no caso. 

Com a atuação da Defensoria Pública, a Justiça ordenou o retorno imediato das crianças aos seus pais e a suspensão das medidas protetivas anteriores. As novas medidas serão revisadas para garantir que se adequem melhor à realidade das famílias envolvidas.

A Defensoria ressalta a importância de respeitar as especificidades culturais e sociais dos imigrantes, assegurando a proteção dos seus direitos e a manutenção da unidade familiar.

Via: Defensoria Pública MT

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