Judiciario
TJ manda Uber indenizar motorista expulso da plataforma
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu parcial provimento a um recurso e condenou a plataforma Uber a credenciar um motorista que havia tido seu acesso negado de forma indevida, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.

A restrição imposta pela plataforma, baseada em um conceito ampliado e arbitrário de ‘apontamento criminal’, violou direitos fundamentais
O caso envolveu a recusa da empresa em permitir o cadastro de um motorista sob a alegação de existência de um “apontamento criminal”. Entretanto, ficou comprovado no processo que o motorista celebrou e cumpriu integralmente um acordo de não persecução penal, instituto que, de acordo com a legislação, não configura condenação criminal nem gera antecedentes.
De acordo com o voto do relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, a conduta da plataforma violou princípios fundamentais das relações contratuais, como a boa-fé objetiva e a função social do contrato, previstos no Código Civil. O magistrado ressaltou que a restrição imposta foi desproporcional e sem respaldo legal, caracterizando abuso de direito.
“A restrição imposta pela plataforma, baseada em um conceito ampliado e arbitrário de ‘apontamento criminal’, violou direitos fundamentais do trabalhador e comprometeu seu direito ao trabalho”, afirmou o relator em seu voto.
O colegiado entendeu que a exclusão injustificada afetou diretamente a dignidade do trabalhador, ultrapassando o mero aborrecimento e configurando dano moral indenizável. Apesar disso, o pedido de indenização por lucros cessantes foi negado, pois não houve comprovação concreta dos valores que teriam sido efetivamente perdidos.
A tese firmada pela Terceira Câmara estabelece que “a negativa de credenciamento de motorista parceiro por apontamento criminal inexistente, sem condenação judicial, é abusiva e afronta a boa-fé objetiva e a função social do contrato”. A decisão também reforça que a exclusão injustificada de motoristas de plataformas digitais, quando compromete seu sustento, gera direito à indenização por dano moral.
Além da indenização, a decisão determinou o credenciamento do motorista na plataforma e a inversão do ônus da sucumbência, atribuindo à plataforma a maior parte das custas e dos honorários advocatícios.
-
Política Nacional7 dias agoSaiba quem são os cinco candidatos a governador no Espírito Santo
-
Polícia7 dias agoFurto em residência é registrado no setor D/F em Alta Floresta
-
Várzea Grande6 dias agoPoço artesiano reforça abastecimento de escola que será ampliada para atender em tempo integral em 2027
-
Política Nacional7 dias agoMinas Gerais tem 11 candidatos a governador; veja quais são
-
Mato Grosso5 dias agoProcuradoria do MPMT reconhecerá boas práticas de gestão e comunicação
-
Esportes5 dias agoTécnico revela gastroenterite em 11 jogadores do Cuiabá antes de derrota para o CRB
-
Esportes5 dias agoSorriso terá corrida de 5 km durante programação do Outubro Rosa
-
Entretenimento7 dias agoViviane Araújo visita nova mansão que está em obra e mostra evolução: ‘A todo vapor’
