Judiciario
Machado questiona TSE para saber se pode disputar presidência
O desembargador Marcos Machado protocolou embargos de declaração no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esclarecer se pode ou não disputar a presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

Registre-se que o embargante não tem contra si causa alguma de inelegibilidade, podendo se candidatar a quaisquer dos cargos diretivos
Na última quinta-feira (8), o TSE anulou a eleição que havia escolhido Machado como presidente da Corte Eleitoral, atendendo a um pedido da desembargadora Serly Marcondes.
A Corte entendeu que Serly está impedida de assumir a vice-presidência e a corregedoria do TRE-MT por já ter exercido esse cargo anteriormente, durante a gestão da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. Segundo a decisão, Serly estaria apta apenas a concorrer à presidência.
A nova eleição será realizada na manhã desta terça-feira (13).
Nos embargos, Marcos Machado apontou contradição na decisão, especificamente quanto à sua elegibilidade para o cargo de presidente do TRE-MT.
“Registre-se que o embargante não tem contra si causa alguma de inelegibilidade, podendo se candidatar a quaisquer dos cargos diretivos do TRE-MT, existindo apenas causa de inelegibilidade em relação da embargada Des. Serly Marcondes Alves ao cargo de Vice-Presidente e Corregedor”, argumentou.
“Pela leitura do acórdão, há indicação de que o embargante não poderia exercer o seu direito constitucional de ser candidato ao cargo de Presidente, mas somente ao cargo de Vice-Presidente, ao passo que no dispositivo, item ‘b’, determina-se a eleição tanto ao cargo de Presidente quanto ao cargo de Vice-Presidente, nessa ordem”, acrescentou.
Outro ponto levantado por Machado é a ordem da nova eleição, caso ocorra, especialmente se ambos os magistrados concorrerem à presidência. Isso porque, caso ele não seja eleito presidente, a disputa pela vice-presidência seria realizada em seguida. No entanto, caso Machado vença, não poderá haver eleição com Serly Marcondes como candidata à vice-presidência, devido à inelegibilidade já reconhecida.
Nessa hipótese, seria necessário convocar o primeiro suplente e comunicar o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) para indicar um novo nome ao cargo de vice-presidente e corregedor.
“Destaca-se que a nulidade da eleição decorre da manifesta inexigibilidade da Desa. Serly Marcondes Alves de exercer o segundo mandato de Vice-presidente/Corregedor, na fundamentação do voto. Esse segundo ponto é de crucial importância para o e. TRE-MT, para se assegurar a interpretação correta do v. acórdão”, finalizou.
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