Judiciario

TJ nega trancar ação contra juiz acusado de vender sentenças

Avatar photo

Published

on


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou habeas corpus que buscava trancar a ação penal contra o juiz aposentado compulsoriamente Wendell Karielli Guedes Simplício, acusado pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa.

 

Não há como reconhecer, nos termos pretendidos pelo impetrante, a existência de constrangimento ilegal decorrente do recebimento da exordial acusatória

A decisão foi  proferida pela Terceira Câmara Criminal. Os desembargadores acompanharam integralmente o voto do relator,  Jones Gattass Dias. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (16).

 

Wendell é acusado de cobrar propina para proferir decisões judiciais enquanto atuava nas comarcas de Feliz Natal e Vera, entre os anos de 2005 e 2007.

 

As suspeitas culminaram na abertura de um processo administrativo disciplinar que resultou na aposentadoria compulsória do magistrado em 2015.

 

Além de Wendell, também respondem à ação penal os réus Jarbas Lindomar Rosa, Jober Misturini, Carolina Stefanello Segnor e Leandro Sauer.

 

No habeas corpus, a defesa do ex-juiz sustentou a inépcia da denúncia, alegando ausência de descrição circunstanciada dos fatos, falta de individualização das condutas e ausência de delimitação temporal.

 

Também argumentou que não há justa causa para o prosseguimento da ação penal.

 

No entanto, ao votar, o relator destacou que não há qualquer constrangimento ilegal flagrante que justifique o trancamento da ação.

 

“Observa-se que os fatos criminosos foram devidamente expostos, de modo que a descrição do tipo penal imputado ao beneficiário e aos demais codenunciados foi realizada de forma satisfatória ao exercício do direito de defesa, narrando os fatos e as circunstâncias relevantes que os permeiam, os quais ocorreram contra cinco pessoas distintas”, afirmou Gattass.

 

Conforme Gattass, não se considera inepta a denúncia que apresenta de forma clara e objetiva a descrição dos fatos supostamente criminosos, permitindo a identificação de elementos probatórios mínimos para configurar os delitos e garantir o pleno exercício das garantias constitucionais.

 

“Desse modo, não há como reconhecer, nos termos pretendidos pelo impetrante, a existência de constrangimento ilegal decorrente do recebimento da exordial acusatória, uma vez que a peça acusatória atendeu adequadamente aos requisitos legais estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal, havendo elementos mínimosque apontem a materialidade e os indícios suficientes de autoria atribuíveis ao paciente”, votou. 

 

Leia mais: 

 

TJ aposenta juiz acusado de vender sentença em Mato Grosso

 





Fonte: Mídianews

Comentários
Continue Reading
Advertisement

CIDADES

Advertisement

POLÍTICA

Advertisement

POLÍTICA

Advertisement

MATO-GROSSO

Advertisement

GRANDE CUIABÁ

As mais lidas da semana