Judiciario
Desembargadora suspende condenação de ex-deputado e médico
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu recurso e suspendeu os efeitos da condenação por improbidade administrativa imposta ao ex-deputado estadual Gilmar Donizete Fabris e ao médico Jesus Calhão Esteves.

Inquestionável, na espécie, o risco de dano grave ou de difícil reparação, tendo em vista a iminência de cumprimento das sanções aplicadas
A decisão é assinada pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago e foi publicada nesta segunda-feira (9).
O ex-parlamentar e o médico foram condenados em 2019 a ressarcir os cofres públicos em R$ 304 mil, de forma atualizada, por um suposto esquema de licenças médicas na Assembleia Legislativa. A condenação já estava em fase de cumprimento de sentença.
Consta na ação do Ministério Público Estadual (MPE) que Fabris pegava as licenças médicas com Calhão, que era médico da AL, com objetivo de fazer um rodízio de suplentes, mantendo o seu salário.
No recurso, o ex-parlamentar alegou que houve erro de fato na análise das provas e apontou violação à nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, que retirou a possibilidade de responsabilização culposa por improbidade administrativa e revogou o dispositivo usado para embasar parte da condenação.
Na decisão, desembargadora reconheceu, em análise preliminar, a “probabilidade do direito” alegado por Fabris e o “risco de dano grave ou de difícil reparação”, diante da iminência do cumprimento das sanções.
Ela citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece a necessidade de comprovação de dolo (intenção) em atos de improbidade e admite a retroatividade de normas mais benéficas da nova lei para processos ainda em curso.
“Demais disso, inquestionável, na espécie, o risco de dano grave ou de difícil reparação, tendo em vista a iminência de cumprimento das sanções aplicadas. Assim, em juízo de cognição sumária, sem tratar sobre todas as questões defendidas pela parte requerente, uma vez que serão oportunamente analisadas noprima facie mérito, presente a probabilidade do direito e o risco de maiores prejuízos, justifica-se, a , o efeito ativo almejado”, escreveu.
Com a decisão, o processo original fica paralisado até o julgamento final do recurso.
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