Judiciario
Justiça condena secretário de VG por esquema de R$ 3 milhões
A Justiça de Mato Grosso condenou o atual secretário de Fazenda de Várzea Grande, Marcos José da Silva, e outras três pessoas por ato de improbidade administrativa em uma ação civil pública derivada da Operação Convescote, que apurou o desvio de mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos por meio de convênios fraudulentos.

No entanto, atestou serviços que não foram efetivamente prestados, conforme confessou o próprio titular da empresa beneficiária
A sentença é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta terça-feira (8).
A operação foi deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) em 2017 e investigou convênios firmados entre a Fundação Faespe e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), entre 2015 e 2017.
Também foram condenados o empresário Marcos Moreno Miranda e os ex-servidores Cláudio Roberto Borges Sassioto e Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim.
Já Jocilene Rodrigues, esposa de Marcos José, e os ex-servidores Sued Luz, Marcelo Catalano e Elizabeth Ugolini foram inocentados por falta de provas.
A magistrada determinou o ressarcimento solidário de R$ 116 mil ao erário. No entanto, limitou a responsabilidade individual de Marcos José ao valor de R$ 59.280, e a de Lázaro Romualdo a R$ 76.490.
Também foram aplicadas multas civis nos mesmos valores do dano causado. Marcos José e Lázaro deverão pagar, individualmente, os mesmos valores arbitrados do ressarcimento. Já Cláudio Sassioto e Marcos Miranda foram multados em R$ 116 mil, cada.
Todos os condenados estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos. Marcos José da Silva e Cláudio Sassioto também tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos.
Segundo a sentença, o grupo utilizou uma empresa de fachada em nome de Marcos Moreno Miranda para emitir notas fiscais frias e simular a prestação de serviços inexistentes.
Conforme a juíza, ficou comprovado que Marcos José da Silva, que à época dos fatos era secretário-executivo de Administração do TCE-MT, foi responsável por atestaros relatórios falsos e notas fiscais sem a devida fiscalização.
“Na qualidade de responsável pela fiscalização dos convênios e contratos, cabia-lhe zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, verificando a efetiva prestação dos serviços antes de atestar os relatórios de atividades e autorizar os pagamentos. No entanto, atestou serviços que não foram efetivamente prestados, conforme confessou o próprio titular da empresa beneficiária dos pagamentos”, escreveu a magistrada.
“O conjunto probatório, portanto, evidencia que o requerido agiu dolosamente, concorrendo de forma decisiva para o desvio de recursos públicos em benefício próprio e de terceiros”, acrescentou.
Outro lado
Em nota, a defesa do secretário Marcos José da Silva afirmou que a decisão judicial contém inconsistências que serão questionadas perante os tribunais superiores.
Leia na íntegra:
A defesa técnica do Sr. Marcos José da Silva vem a público manifestar-se sobre a sentença proferida em primeira instância que o condenou nas sanções descritas no art. 12, inciso II, da referida Lei nº 8.429/92.
Ressaltamos que a decisão judicial contém inconsistências que serão devidamente questionadas perante os tribunais superiores. A defesa técnica identifica erro judicial na interpretação dos fatos e na aplicação da legislação pertinente, especialmente no que se refere à caracterização do elemento subjetivo (dolo) exigido pela Lei nº 8.429/92, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021.
A defesa técnica acredita firmemente na reforma da sentença pelos tribunais superiores, uma vez que: 1. Não restou devidamente comprovado o dolo específico necessário para a configuração do ato de improbidade administrativa;
2. Há provas nos autos de que os serviços questionados pelo Ministério Público restaram comprovados pelo Tribunal de Contas de que foram efetivamente prestados, conforme documentação oficial juntada ao processo;
3. A fundamentação apresentada não sustenta adequadamente a condenação imposta;
4. Há questões processuais e materiais que serão objeto de recurso. O Sr. Marcos José da Silva mantém sua presunção de inocência e confia na revisão da decisão pelas instâncias superiores do Poder Judiciário, que certamente reconhecerão a ausência dos elementos necessários para a condenação.
A defesa seguirá trabalhando com dedicação para demonstrar a inconsistência da decisão de primeiro grau e obter a devida reparação judicial.
Emanoel Gomes Bezerra Júnior OAB nº 12.098/B
Diógenes Gomes Curado Filho OAB nº 24.761/O
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