Judiciario
Ministro do STF determina novo laudo médico de professora de MT condenada a 14 anos de prisão
Conteúdo/ODOC – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a professora Maria do Carmo da Silva, moradora de Tangará da Serra, que foi condenada pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 seja submetida a uma nova avaliação médica oficial para verificar se seu estado de saúde mental é compatível com o cumprimento da pena em regime fechado.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (8) e atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
No despacho, Moraes determinou que a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso complemente as informações já prestadas e esclareça quais medicamentos estão sendo utilizados no tratamento da ré, que foi diagnosticada com depressão grave.
Além disso, a Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso deverá providenciar, no prazo de 48 horas, a realização de avaliação por junta médica oficial.
O laudo deverá ser conclusivo e responder a três pontos centrais indicados pela PGR: se Maria do Carmo deve ser submetida a tratamento médico e/ou psiquiátrico e se esse tratamento pode ser realizado dentro do presídio; a necessidade de retomada do uso de medicamentos e a viabilidade de fornecimento pela unidade prisional; e se há indícios que justifiquem sua permanência em hospital psiquiátrico.
Moraes também determinou que a Secretaria de Segurança informe se há estrutura adequada para garantir o acompanhamento médico necessário à ré dentro do sistema prisional.
Após a juntada das informações, o processo será novamente enviado à PGR, que terá 48 horas para se manifestar.
Prisão e condenação
Maria do Carmo foi condenada em março de 2024 a 14 anos de prisão em regime fechado. Ela chegou a cumprir parte da pena em prisão domiciliar, autorizada em junho do ano passado, por conta de seu estado de saúde.
No entanto, no fim de junho de 2025, Moraes revogou a domiciliar e determinou sua transferência para uma unidade prisional.
Em sua decisão, o ministro afirmou que, apesar do diagnóstico de depressão grave, a professora não apresenta quadro de inimputabilidade ou semi-imputabilidade que justifique o cumprimento da pena fora do cárcere.
A professora confessou ter ficado acampada por quase dois meses em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, antes de invadir o Palácio do Planalto no dia 8 de janeiro. Afirmou ter entrado com uma Bíblia nas mãos para orar, mas sua versão foi considerada inverossímil por Moraes.
“O conjunto probatório corrobora que a ré aderiu ao grupo que se dirigiu à Praça dos Três Poderes e invadiu, em contexto de violência, o Palácio do Planalto”, escreveu o ministro na sentença.
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