Judiciario
Juiz mantém bióloga condenada a pagar R$ 1 milhão à família de cantor morto por atropelamento
Conteúdo/ODOC – O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, negou nesta quinta-feira (4) o recurso da defesa da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro e a manteve condenada a pagar mais de R$ 1 milhão à família do cantor Ramon Alcides Viveiros, de 25 anos, morto em 2018 após ser atropelado por ela.
A decisão confirma a sentença de Mendes, proferida em 1º de agosto, que determinou o pagamento de R$ 264 mil para cada um dos quatro familiares da vítima — pai, mãe, irmão e irmã.
O pai de Rafaela, Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, também foi condenado por danos morais, já que era proprietário do veículo Renault Oroch que a filha dirigia no momento do acidente.
O atropelamento, ocorrido em 23 de dezembro de 2018, na avenida Isaac Póvoas, em frente à boate Valley, ainda vitimou Mylena de Lacerda Inocêncio, que morreu no local, e deixou Hya Giroto gravemente ferida, sendo a única sobrevivente do acidente.
No recurso, a defesa de Rafaela e de seu pai alegou omissão na sentença, argumentando que o juiz não teria analisado o pedido de substituição de um imóvel do condomínio Santorini, em Cuiabá, que estava bloqueado como garantia.

O juiz rejeitou a alegação, explicando que a decisão principal tratou de todas as questões relevantes para o julgamento do mérito: “O pedido de substituição de bens constritos em sede de tutela cautelar […] não constitui questão de mérito a ser necessariamente enfrentada na sentença, mas sim matéria incidental de natureza processual-cautelar”, afirmou o magistrado.
Segundo o juiz, a troca dos bens bloqueados só precisa ser analisada na fase de execução da sentença, quando haverá necessidade de garantir o pagamento. Por isso, a não inclusão do pedido na decisão principal não prejudica os réus.
“Não há omissão a ser sanada na sentença embargada, que se ateve aos limites da lide e apreciou todas as questões relevantes para o julgamento do mérito”, afirmou o juiz.
Com isso, o magistrado julgou improcedentes os embargos de declaração apresentados pela defesa de Rafaela e de seu pai, mantendo a condenação de ambos.
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