Judiciario
Justiça nega decretar falência de empresa acusada de calote
A Justiça de Mato Grosso rejeitou pedido de falência da empresa Imagem Eventos, que foi repentinamente fechada em janeiro, e cancelou, sem reembolso, todos os eventos de formaturas para os quais foram contratados.

A parte autora permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado, sem promover a regularização do feito
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, que assinou a decisão, alegou que a empresa não anexou os documentos necessários para aplicação da Lei de Falências e Recuperação Judicial.
Conforme o magistrado, apesar de terem sido intimados para que, no prazo de 15 dias, protocolassem os documento ausentes, os donos da empresa não cumpriram a determinação.
Os documentos contábeis, fiscais e jurídicos, segundo o juiz, são imprescindíveis para verificar se a empresa realmente está insolvente, ou seja, sem condições de pagar suas dívidas. Como o casal não apresentou, o processo foi extinto.
“Diante dessa constatação, e em observância ao disposto no art. 106 da Lei de Falências e ao art. 321 do Código de Processo Civil, foi determinada a emenda da petição inicial, com a concessão de prazo de 15 (quinze) dias para a complementação da documentação faltante, sob pena de indeferimento”, escreveu o juiz.
“Entretanto, a parte autora permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado, sem promover a regularização do feito, descumprindo, assim, determinação judicial expressa”, completou o magistrado.
Série de derrotas judiciais
Em março, a empresa protocolou dois pedidos de recuperação judicial, e ambos foram negados pelo juiz Márcio Aparecido Guedes. Em ambas as ocasiões, o magistrado negou a ação devido à falta de documentos.
Em abril, o juiz rejeitou pedido para suspensão do arresto e do sequestro de bens da Imagem Eventos, alegando que houve omissão na decisão anterior do juiz, sob o argumento de que o magistrado deixou de considerar elementos dos autos que comprovariam a essencialidade dos bens atingidos à manutenção de sua atividade empresarial.
No despacho, o magistrado afirmou que não houve omissão na decisão contestada. Segundo ele, o pedido não foi apreciado porque a empresa não atendeu à determinação anterior de complementar a petição inicial com os documentos exigidos.
Na ocasião, o juiz advertiu a empresa de que uma nova tentativa de uso indevido dos recursos poderia resultar em sanções.
O caso
A crise envolvendo a Imagem Eventos começou no dia 31 de janeiro, quando a empresa cancelou diversas cerimônias de formatura, alegando dificuldades financeiras.
O anúncio pegou de surpresa turmas de cursos como Medicina, Odontologia, Direito e Nutrição, que já haviam quitado pacotes que variavam entre R$ 15 mil e R$ 30 mil por formando.
A empresa está em nome de Antônia Alzira Alves do Nascimento, mas era, na verdade, gerida pelo filho dela, Márcio Nascimento, e pela empresária Elisa Severino. Ambos são investigados pela Delegacia de Estelionato.
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