Judiciario
TJ cita “plano de vingança” e nega domiciliar ao “Dono da Quebrada”
O Tribunal de Justiça negou pedido de prisão domicilar a Sebastião Lauze Queiroz de Amorim, o “Dono da Quebrada”, apontado como líder de facção envolvida com jogos de azar e tráfico. Ele foi alvo da Operação Ludus Sordidus.

Por sua vez, a decisão constritiva está fundamentada na garantia da ordem pública, consubstanciada em indicativos de envolvimento do paciente em organização criminosa
A decisão é da Primeira Câmara Criminal, e foi publicada na última sexta-feira (17). Os desembargadores seguiram o voto do relator, Marcos Machado.
“Dono da Quebrada” foi preso no dia 21 de julho e solto mediante cautelares na audiência de custódia, após apresentar laudo médico que comprovou que ele sofre de cardiopatia grave. Já no dia 8 de agosto, ele foi novamente detido por manter as articulações das práticas ilícitas.
No habeas corpus, a defesa alegou que a decisão que revogou a prisão domiciliar de Sebastião de Amorim teria sido ilegal, pois não foi comunicada com antecedência. Assim, pediu que a medida cautelar com uso de tornozeleira fosse restabelecida.
Entretanto, o desembargador Marcos Machado destacou que a decretação da prisão preventiva dispensa a manifestação prévia da defesa, quando há “evidências de articulação criminosa em curso sob a liderança do paciente contra agentes estatais, a caracterizar iminente risco à ordem pública”. Diante disso, negou que houve ilegalidade.
“Por sua vez, a decisão constritiva está fundamentada na garantia da ordem pública, consubstanciada em indicativos de envolvimento do paciente em organização criminosa ligada à facção, voltada à exploração ilegal de jogos de apostas, lavagem de capitais, tráfico de drogas e associação para o tráfico”, disse.
“Bem como no planejamento de ataques contra bases policiais e membros das forças de segurança pública do Estado de Mato Grosso, após a morte de seu irmão [João Bosco Queiroz de Amorim], durante o cumprimento de mandado de prisão preventiva decorrente da operação”, escreveu o magistrado.
Conforme a sentença, a Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco), responsável pela investigação, teria recebido por meio da inteligência informações de que Sebastião de Amorim estaria coadnunando com outros faccionados para vingar a morte de seu irmão, João Bosco Queiroz de Amorim, que morreu durante a operação.
Segundo os autos, Sebastião de Amorim se reuniu com outros integrantes de facção no dia 24 de julho, três dias após ser solto, ocasião em que disse que iria “vingar a morte de João Bosco”.
Ainda de acordo com o documento, no dia 1º de agosto, a inteligência recebeu informação de que uma advogada da facção criminosa teria ido até o Rio de Janeiro tratar com um chefe da facção, conhecido como “Batman”, sobre a retaliação aos agentes de segurança.
“Essas circunstâncias indicam que a permanência do paciente em prisão domiciliar lhe possibilitou reforçar sua posição de comando na estrutura criminosa e incentivar ações de confronto contra agentes das forças de segurança do Estado de Mato Grosso, constituindo um risco real, concreto e atual à ordem pública e à segurança da coletividade”, analisou.
Por fim, quanto ao pedido de restabelecimento da prisão domiciliar devido à cardiopatia, o magistrado destacou que a defesa não anexou documentos que comprovassem que o tratamento não poderia ser realizado nas dependências do presídio.
Investigações
As investigações iniciaram em dezembro de 2023, após uma reunião comunitária no bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, ser impedida de ocorrer por um dos investigados.
Na ocasião, integrantes de uma facção ameaçaram diversos pessoas, em uma tentativa de demonstração de poder. A motivação seria “política”, pois a irmã de um dos investigados era pré-candidata a vereadora e a reunião teria sido interpretada como um evento político, devido a presença de um secretário de Estado.
A partir da ocorrência, foi instaurado inquérito policial na GCCO/Draco para apuração dos fatos e com avanço dos trabalhos investigativos foi possível identificar um grupo da facção criminosa estruturada para a prática de crimes na região do bairro Osmar Cabral, Jardim Liberdade e adjacentes.
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