Judiciario
Juíza condena Bosaipo por improbidade; Riva se livra por delação
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo por atos de improbidade administrativa e ao ressarcimento de R$ 909,2 mil aos cofres públicos e multa no mesmo valor. O montante ultrapassa R$ 1,8 milhão.
Na decisão, publicada nesta segunda-feira (27), a magistrada determinou ainda a perda dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
No despacho, o ex-deputado José Geraldo Riva, teve a prática reconhecida, mas não sofrerá sanções devido à colaboração premiada com o Ministério Público Estadual (MPE).
Já os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira foram absolvidos por falta de provas de dolo na constituição da empresa fictícia.
A condenação está relacionada a 13 cheques da AL emitidos entre 2000 e 2002 à empresa Marcos Antônio de Lima – Artes Gráficas, que se comprovou ser fictícia Na época, Bosaipo e Riva ocupavam o cargo de 1º secretário e presidente da AL.
Cheques a empresa fictícia
A condenação está relacionada a 13 cheques nominais identificados emitidos entre 2000 e 2002 à empresa Marcos Antônio de Lima – Artes Gráficas, que se comprovou ser fictícia. Outros sete cheques estavam ilegíveis e não puderam ser contabilizados.
“O pagamento a empresa fictícia indica intenção concreta de beneficiar terceiros, com prejuízo ao erário, caracterizando o dolo na conduta ímproba”, destacou a juíza.
Segundo a magistrada, os ex-gestores tinham a obrigação legal de agir com responsabilidade na administração da Assembleia. Ela destacou que a empresa beneficiária dos pagamentos não emitiu nenhuma nota fiscal de serviços prestados e sequer tinha autorização para o ato.
“No caso em comento, não há emissão de uma única nota fiscal de serviços prestados pela empresa, a qual sequer tinha autorização para emitir nota fiscal, documento essencial no procedimento de conferencia da prestação do serviço/atesto e de empenho e pagamento, notadamente, quando se tratam de valores expressivos que exigem modalidade licitatória mais complexa. Desta forma, está demonstrado que os requeridos não fizeram o mínimo do que se espera de um gestor público”, escreveu.
Agiram de modo consciente
A juíza ressaltou ainda que os acusados não atuaram de forma negligente ou por descuido, mas de maneira consciente e dolosa. Cada um, dentro de suas atribuições, participou do esquema de pagamentos a serviços que jamais foram prestados, com plena ciência de que se tratava de uma manobra para dar aparência de legalidade aos atos.
“Não há que se falar em conduta culposa, em desídia ou falta de atenção, pois ficou demonstrado nos autos que os requeridos, cada com sua atribuição, concorreram para efetuar pagamentos de serviços que nunca foram prestados, tendo plena ciência de que se tratava de um procedimento apenas para dar aparência de legalidade aos atos”, pontuou a magistrada.
A juíza destacou ainda que a colaboração premiada de Riva corroborou o esquema de desvios.
“O colaborador narra detalhadamente como funcionava o esquema de desvio de verbas públicas da AL, consistente no uso de inúmeras empresas fictícias, para justificar o pagamento ilegal de produtos ou serviços, que não foram prestados ou não o foram integralmente”, escreveu.
Com base em provas documentais e nos depoimentos das testemunhas, a juíza concluiu que Bosaipo e Riva agiram com dolo, causando prejuízo ao erário, enquanto os contadores não têm responsabilidade comprovada.
“Assim, diante da clareza dos elementos de prova documental, em somatório com a colaboração premiada, pode-se concluir que os requeridos efetivamente causaram prejuízo ao erário”.
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