Judiciario
Justiça impõe nova prisão a homem que arrancou o coração da tia
A Justiça de Mato Grosso determinou, nesta segunda-feira (17), a prisão de Lumar Costa da Silva, conhecido pelo crime brutal em que matou e arrancou o coração da própria tia, em Sorriso, em 2019.

A ocorrência, pelas suas circunstâncias e pela natureza do delito relatado, reveste-se de extrema gravidade
A nova ordem de prisão foi decretada pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, após descumprimento das condições impostas e a notícia de seu envolvimento em um novo fato criminoso.
Lumar teria se mudado da casa do pai, o que era proibido, além de ter sido acusado de violência doméstica contra uma mulher.
Ele vivia em Campinas (SP) desde junho deste ano, após ter sido liberado do Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho, em Cuiabá.
Na decisão, o juiz destacou que a nova conduta configura uma “grave violação das condições impostas e reiteração de conduta violenta”.
“A ocorrência, pelas suas circunstâncias e pela natureza do delito relatado, reveste-se de extrema gravidade, sobretudo se considerado o histórico do paciente e o contexto do fato que ensejou a presente medida de segurança — crime de natureza bárbara, praticado sob intensa perturbação psíquica, e que justificou, à época, a aplicação de medida de segurança em regime de internação”, escreveu.
“Essa nova conduta, portanto, denota possível alteração do quadro psíquico e retorno da periculosidade ativa, que não pode ser ignorada por este Juízo, sob pena de comprometimento da finalidade terapêutica e da segurança coletiva”, acrescentou.
A ordem determina que a autoridade policial cumpra a prisão com urgência. A decisão também proíbe que Lumar seja recolhido a uma unidade prisional comum. Ele deve ser levado de volta ao Hospital Adauto Botelho.
Relembre o caso
Lumar foi preso em julho de 2019 pelo assassinato de Maria Zélia da Silva, de 55 anos. Após golpear a vítima com múltiplas facadas, ele arrancou o coração da tia e entregou o órgão à filha dela.
Em dezembro de 2021, Lumar foi declarado inimputável, com base em exames de sanidade mental, e passou a cumprir medida de segurança.
Em junho deste ano, a Justiça entendeu que ele poderia continuar o tratamento em regime ambulatorial, com base em um laudo que apontava cessação de sua periculosidade e em um relatório multiprofissional do CIAPS Adauto Botelho.
À época, os documentos indicavam que o paciente apresentava “estabilidade clínica, com juízo crítico preservado, sendo observada como desnecessária a permanência em regime fechado”.
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