Judiciario
STF manda MT pagar diferença da pensão de Bezerra desde 2023
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu uma reclamação apresentada pelo ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB) e determinou que o Estado de Mato Grosso pague a diferença da pensão vitalícia a que ele tem direito desde fevereiro de 2023.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (24). O montante total devido não foi informado.
Bezerra recebe a pensão por ter governado Mato Grosso entre 1987 e 1990. Em 2021, o próprio Gilmar Mendes havia restabelecido o benefício, que fora suspenso pelo Governo do Estado.
Em maio deste ano, o valor mensal da pensão foi reajustado de R$ 11,5 mil para R$ 35,6 mil, após determinação do ministro para revisão do montante.
Na reclamação, Bezerra sustentou que a decisão vinha sendo parcialmente descumprida, já que, embora a diferença tenha sido implementada a partir de maio de 2025, o Estado não quitou os valores retroativos referentes ao período entre fevereiro de 2023, quando ele deixou o mandato de deputado federal, e abril de 2025.
O Governo do Estado enviou as informações solicitadas e pediu que eventual pagamento retroativo seja submetido ao regime de precatórios, que foi atendido pelo ministro.
“Ante o exposto, julgo procedente a reclamação para determinar que seja realizado o pagamento da diferença da pensão vitalícia ao reclamante, referente ao período de fevereiro de 2023 a abril de 2025, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal”, decidiu Gilmar Mendes.
Entenda
O Governo de Mato Grosso cortou o benefício de Bezerra em 2018 levando em consideração uma decisão do STF que julgou inconstitucional a parte final do artigo 1º da Emenda Constitucional 22/2003, que previa que “todos os governadores do Estado que exerceram o cargo em caráter definitivo e aqueles que no desempenho desse cargo cumpriram o ato constitucional da transmissão, fazem jus, a título de representação a um subsídio mensal e vitalício”.
No recurso contra o ato do Estado, a defesa de Bezerra argumentou que ele foi governador entre os anos de 1987 e 1990 e o benefício foi concedido por uma Emenda Constitucional publicada em 1978.
Ao acatar o recurso, em 2021, Gilmar justificou que manutenção do pagamento se faz necessária por se tratar de “beneficiário idoso, sem possibilidade de reinserção no mercado de trabalho e que percebeu a pensão por longo período”.
“Não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão do benefício recebido de boa-fé durante décadas por pessoa idosa, sem condições de reinserção no mercado de trabalho”, escreveu na época.
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