Judiciario
Justiça condena montadora e loja a pagar R$ 147 mil a cuiabana
A Justiça de Mato Grosso condenou a General Motors do Brasil e a concessionária Gramarca Veículos, em Cuiabá, a ressarcirem R$ 127,1 mil a uma cliente que adquiriu um Chevrolet Tracker com defeitos de fabricação. As empresas também deverão pagar R$ 20 mil por danos morais.

Embora a nota fiscal tenha sido emitida pela montadora, a concessionária participou da cadeia de fornecimento
A decisão, assinada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, foi publicada na última sexta-feira (5).
Segundo a ação, a consumidora comprou o veículo zero quilômetro em agosto de 2022, por R$ 127,1 mil. Desde os primeiros dias de uso, o carro apresentou uma sequência de falhas, como problemas no motor, no sistema de partida, no sensor de chuva, alertas falsos de capô aberto, ruídos internos, defeitos no sistema de carregamento da bateria e barulho no teto solar.
Ao todo, o Tracker foi levado mais de 40 vezes à concessionária, sem solução definitiva.
A consumidora relatou que os defeitos persistiram mesmo com o veículo ainda dentro da garantia contratual, válida até agosto de 2025. Diante das inúmeras idas à assistência técnica e da piora dos problemas, ela pediu à Justiça a devolução do valor pago ou a substituição do carro, além de um veículo reserva até a conclusão dos reparos.
O juiz destacou que o laudo pericial foi determinante para comprovar o vício de fabricação. O perito constatou falhas eletrônicas intermitentes no sistema de acendimento automático dos faróis, seta direcional e alertas no painel, afirmando que os problemas eram “compatíveis com falha de fabricação neste veículo em particular”.
O especialista também afirmou que não havia indícios de mau uso por parte da proprietária e registrou que a repetição dos problemas, mesmo após diversas trocas de peças, incluindo bateria, bomba d’água, evaporador do ar-condicionado, módulo BCM e corpo de borboleta, demonstrava que a falha era estrutural.
Em manifestação complementar, o perito esclareceu que realizou testes funcionais e dinâmicos, além de leitura eletrônica com ferramenta oficial da rede autorizada. Explicou ainda que defeitos eletrônicos intermitentes não precisam se manifestar continuamente para serem comprovados.
“O laudo pericial constatou que a concessionária realizou diversos atendimentos e reparos no veículo, o que evidencia sua participação na relação de consumo e, consequentemente, sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda”, analisou o juiz.
As duas empresas tentaram se eximir, alegando ilegitimidade e falta de interesse processual da autora, mas o magistrado rejeitou os argumentos. Mendes ressaltou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos vícios do produto.
“Embora a nota fiscal tenha sido emitida pela montadora, a concessionária participou da cadeia de fornecimento, sendo responsável pela entrega do veículo e pela prestação dos serviços de assistência técnica”, registrou.
O juiz concluiu que os vícios tornavam o veículo impróprio para uso e comprometiam a segurança da proprietária. Em uma das últimas ocorrências, o Tracker chegou a apresentar falha no sistema de freios, aumentando o risco de acidentes.
Além do ressarcimento do valor integral pago, devidamente atualizado, o magistrado fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais, entendendo que a consumidora foi submetida a “transtornos, estresse e preocupação” durante mais de dois anos de tentativas frustradas de resolver o problema.
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