Cidades
Decreto regulamenta lei aprovada pela Câmara e define limites de horário e ruído para bares e casas noturnas em Lucas – Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde

O Executivo municipal regulamentou, por meio de decreto, as regras de horário e emissão sonora para estabelecimentos como bares, lanchonetes, restaurantes e casas noturnas, conforme estabelecido pela nova Lei Complementar nº 289/2025, que modernizou o Código de Posturas do município. O Decreto nº 7.389, assinado pelo prefeito Miguel Vaz, detalha os limites de decibéis, os procedimentos de fiscalização e as sanções aplicáveis.
A normativa estabelece que atividades comuns envolvendo som, shows ou eventos que gerem aglomeração devem se encerrar, impreterivelmente, às 23h59. Durante a chamada “Faixa de Silêncio”, das 00h00 às 06h59, fica vedada qualquer atividade de som mecanizado, automotivo ou eletrônico para estabelecimentos não licenciados para esse fim. O decreto define diferentes níveis máximos de ruído (em decibéis – dB(A)) conforme o tipo de atividade e o período do dia, variando de 55 dB(A) para atividades não licenciadas no período noturno, até 90 dB(A) para eventos especiais ou licenças culturais, que não têm limitação de horário.
O texto detalha ainda todo o rito de fiscalização, que será acionada mediante denúncia à Central da Guarda Civil Municipal (GCM) pelos telefones 153 ou 3548-2556. Após o recebimento, uma equipe se desloca para constatar a irregularidade e, se necessário, realiza a aferição do nível de pressão sonora com decibelímetro homologado. A medição deve ser feita a 50 metros do limite da propriedade ou estabelecimento, a 100 metros dos locais de eventos especiais e a 500 metros do perímetro de eventos com licenças especiais culturais. Constatada a infração, a GCM lavra um boletim de ocorrência com base técnica, que é encaminhado à Fiscalização Municipal para a abertura de processo administrativo sancionatório, podendo resultar em multas e interdição.
A Lei Complementar nº 289/2025, que está sendo regulamentada, foi aprovada pela Câmara Municipal por unanimidade em dois turnos de votação no dia 24 de novembro, modernizando o Código de Posturas que estava em vigor desde 2008. Além de estabelecer os limites de emissão sonora, a nova legislação trará mais autonomia aos empresários, que podem definir seus horários de funcionamento, sem necessidade de autorização prévia para abrir em finais de semana e feriados. O texto também trouxe novas regras para publicidade, uso de calçadas, comércio ambulante, entre outros.
O processo de modernização teve origem em indicação aprovada pela Câmara em outubro e contou com ampla participação social. A minuta do projeto incorporou contribuições de audiência pública que reuniu os nove vereadores, secretários municipais e representantes de associações comerciais, bares, empresários e músicos.
Entre as principais alterações estão novas regras para publicidade, níveis de ruído, instalação de estruturas móveis, transporte de detritos, condução de animais, ocupação de calçadas, comércio ambulante e horário de funcionamento de estabelecimentos. A nova legislação foi inspirada em normas de cidades como Curitiba (PR), Campinas (SP) e Cuiabá (MT).
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