Judiciario
Braço direito de Marcola alega risco e será transferido para SP
A Justiça de Mato Grosso determinou a transferência imediata do detento Ricardo Batista Ambrozio, atualmente custodiado na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, para uma unidade prisional em São Paulo.
Considerado uma das lideranças de uma facção criminosa nacional e braço direito do criminoso Willians Herbas Camacho, conhecido como “Marcola”, Ricardo foi preso em julho de 2025 no estacionamento de um supermercado em Várzea Grande, após nove anos foragido da Justiça.
A transferência, determinada pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal, atendeu a um pedido da defesa, que alegou existir conflito com facção rival.
A defesa ainda citou que as condições na Penitenciária Central do Estado estão insalubres e “violam frontalmente sua integridade física e dignidade”.
Segundo o pedido, o local passa por reforma, possui forte cheiro de tinta e solvente, não tem ventilação adequada e apresenta suposta omissão na prestação de assistência médica. A defesa também destacou que o detento possui HIV, diabetes, hipertensão e obesidade, condições que agravariam os riscos à saúde no ambiente prisional.
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que a decisão sobre transferências entre unidades prisionais é atribuição da Administração Penitenciária, conforme normas internas do Estado, cabendo ao Judiciário apenas o controle posterior da legalidade do ato.
Ainda assim, destacou que tais movimentações devem obedecer a critérios objetivos e aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da legalidade, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Diante da situação, solicitou à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP) que analise a viabilidade da transferência imediata do detento para o Estado de São Paulo.
“Determino, outrossim, que a direção da unidade prisional garanta a integridade física e psicológica, bem como o tratamento médico do recuperando. Oficie-se à SAAP para que diligencie em prol do imediato recambiamento do apenado para o Estado de São Paulo”, finaliza a decisão.
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