Judiciario
Justiça torna ex-servidor réu por ataques sexuais a Janaina
A Justiça recebeu a queixa-crime apresentada pela deputada estadual Janaina Riva (MDB) e tornou réu o ex-servidor municipal de Rondonópolis, Deliandsom Milton da Silva, pelos crimes de injúria e difamação.

Considerando o manifesto desinteresse da querelante na conciliação […] dispenso a realização da audiência de reconciliação
A decisão é assinada pelo juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta quarta-feira (14).
Segundo a inicial, no dia 06 de novembro de 2025, o servidor gravou dois áudios direcionados a um terceiro, identificado como “Jota”, nos quais teria imputado à deputada fatos desabonadores à sua reputação, utilizando expressões de cunho sexual e ofensivo.
Em outro áudio, ainda conforme os autos, Deliandsom teria se referido à parlamentar como “parachoque da esquerda” e “filha de bandido”, entre outras expressões consideradas ofensivas.
Inicialmente, a queixa-crime também havia sido apresentada contra uma mulher identificada como Carol Machado, mas o nome dela foi retirado após a Justiça apontar a necessidade de esclarecimentos sobre sua participação no caso.
Na decisão, o magistrado destacou que a representação criminal preenche os requisitos formais previstos no Código de Processo Penal, ao conter a exposição dos fatos “com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação dos crimes e o rol de testemunhas”.
“No que tange à tempestividade, os fatos ocorreram em 06/11/2025, e a queixa-crime foi protocolada em 17/11/2025, portanto, dentro do prazo decadencial de 6 (seis) meses previsto no art. 103 do Código Penal”, escreveu o juiz.
Ainda conforme a decisão, a deputada manifestou desinteresse na realização de audiência de conciliação, o que levou o magistrado a dispensar o ato, com base em entendimento consolidado nos Tribunais Superiores.
“Considerando o manifesto desinteresse da querelante na conciliação, conforme expresso na inicial, e em homenagem ao princípio da celeridade processual, dispenso a realização da audiência de reconciliação prevista no art. 520 do Código de Processo Penal”.
Por fim, o juiz determinou que o ex-servidor municipal apresente resposta à acusação no prazo de 10 dias, oportunidade em que poderá se manifestar e apresentar sua defesa perante a Justiça.
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